STJ: com a Resolução nº 474 do CNJ, mitigou-se a imposição do art. 105 da LEP
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, por unanimidade, habeas corpus, entendendo que, com a alteração do art. 23 da Resolução n. 417/CNJ, promovida pela Resolução n. 474 do mesmo órgão, passou-se a mitigar a!-->…