Consentimento afasta crime de tráfico internacional de pessoas para exploração sexual Após um homem e duas mulheres serem condenados em primeira instância por tráfico internacional de pessoas para o exercício da prostituição, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que não há crime quando a pessoa maior de 18 anos sai […]Leia Mais
"O tráfico internacional, de acordo com os preceitos legais, consiste em promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual..."Leia Mais