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Técnicas mais utilizadas de lavagem de dinheiro: compra e venda de bens

Técnicas mais utilizadas de lavagem de dinheiro: compra e venda de bens

Uma das técnicas utilizadas para a prática do crime de lavagem de dinheiro consiste na simulação de valorização ou de lucro a partir da venda de bens móveis ou imóveis.

Por essa técnica, o agente que pretende lavar o montante oriundo de crime adquire bens (como carros, barcos, aeronaves e imóveis) por um determinado valor, mas formalmente declara haver pago uma quantia inferior.

Posteriormente, o agente vende esses bens pelo mesmo valor que adquiriu, agora declarando o valor real. Com isso, a diferença entre o que declarou que pagou e o que obteve posteriormente com a venda será aparentemente o lucro.

Por exemplo, o agente possui R$ 30 mil de origem criminosa e que precisam ser lavados. Para isso, adquire um veículo por R$ 100 mil, mas combina com o vendedor que declarará ter pago R$ 70 mil e os outros R$ 30 mil será pago “por fora”, em espécie.

Posteriormente, vende o veículo para outra pessoa por R$ 100 mil declarados. Com isso, o agente simulou que fez um bom negócio, já que teve o aparente “lucro” de R$ 30 mil. Assim, os R$ 30 mil estarão lavados, já que terá uma justificativa de sua origem.

Com imóveis pode acontecer o mesmo, mas ao invés de dar a aparência de um bom negócio, o agente, por exemplo, declara que adquiriu um imóvel por R$ 200 mil quando na realidade pagou R$ 300 mil (R$ 200 mil declarados e R$ 100 mil “por fora”).


Leia mais sobre técnicas mais utilizadas de lavagem de dinheiro:

  • Técnicas mais utilizadas de lavagem de dinheiro: empresa de fachada (aqui)
  • Técnicas mais utilizadas de lavagem de dinheiro: estruturação (aqui)

Posteriormente simula – por meio de notas e recibos falsos – reformas e benfeitorias no imóvel que possam valorizá-lo. Assim, vende futuramente por R$ 300 mil, lavando R$ 100 mil reais ilícitos.

Por esse esquema, portanto, tratado como “reverse flips” na doutrina americana (RICHARDS, 1999, p. 77), o branqueador comprará um bem a um preço documentado bem abaixo do seu valor de mercado, pagando o saldo “por fora” a um vendedor disposto a isso. O lavador então revende o bem por seu valor real, obtendo um “lucro” aparentemente legal ou documentado.

A aquisição pelo valor de mercado e a posterior revenda por um preço maior também pode ocorrer. Em tais hipóteses, bens de difícil aferição do valor são mais propícios a essa técnica:

(…) são  ativos  muito  atraentes  aos  criminosos,  no  emprego dessa técnica, obras de  arte, metais e  pedras preciosas, joias e  antiguidades, em razão de  seu  alto  valor,  relativa  liquidez  (facilidade  de  comercialização),  dificuldade  de avaliação,  flutuação do  valor,  facilidade  de  transporte  (inclusive  internacional),  ausência  de  registros oficiais  de  propriedade  e  ausência  de  conhecimento  necessário  da  Receita Federal  a respeito  de  sua  aquisição (…) (DALLAGNOL, 2013, p. 416).

Além disso, pode o lavador adquirir o bem (no valor de mercado ou subvalorizado) e revendê-lo por preço supervalorizado para uma offshore (empresa localizada em paraíso fiscal) que seja do seu controle. Com essa operação, confere aparência de lucro ao negócio, além de internalizar recursos ilícitos no país (DALLAGNOL, 2013, p. 416).

Com isso, vê-se que a técnica é bastante complexa, mas pode ser identificada pelas autoridades com a atenção para movimentações desproporcionais aos valores de mercado de um determinado bem; assim como observando o prazo entre a compra e a revenda – já que muitas vezes o período pode ser curto entre essas operações, posto que o agente possivelmente tem certa pressa em dar aparência lícita aos valores ilícitos que possui.


REFERÊNCIAS

DALLAGNOL, Deltan Martinazzo. Tipologias de lavagem. In: Carla Veríssimo de Carli (Org.). Lavagem de dinheiro: prevenção e controle penal – 2.ed. – Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2013, p. 377-459.

MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime de Lavagem de Dinheiro. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2015.

RICHARDS, James R. Transnational criminal organizations, cybercrime, and money laundering: A handbook for Law enforcement officers, auditors, and financial investigators. Boca Raton: CRC Press, 1999. Disponível aqui. Acesso em : 09.jan.2019.


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Ana Paula Kosak

Especialista em Direito Penal e Criminologia. Pesquisadora. Advogada.

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