Tentativa de homicídio contra policiais
Recentemente uma publicação do jornal “Zero Hora” relacionado a uma decisão inexplicável da 3º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), afirmou que atirar em policial durante uma perseguição não configura, necessariamente, uma tentativa de homicídio.
Esse foi o entendimento dos desembargadores gaúchos, que confirmaram uma decisão do juízo a quo, que excluiu dois suspeitos de tentativa de homicídio de irem a júri popular. A justificativa dada pelo Tribunal é de que não há evidências de que os disparos realizados durante a perseguição policial tenham sido com a intenção de atingir os policiais militares.
De acordo com os Desembargadores,
Não há elementos a evidenciar que o réu teria feito mira, direcionando os disparos contra os policiais militares, mas sim efetuaram os disparos como forma de evitar ou dificultar a aproximação dos agentes públicos.
Em um mês onde no Rio Grande do Sul três policiais militares e um policial civil tiveram suas vidas levadas em confrontos com criminosos, uma decisão desse tipo é de total irresponsabilidade. Se seguirmos a decisão do Tribunal, o assassino do policial civil, por exemplo, estaria livre de acusação de homicídio doloso, pois atirou atrás de uma porta fechada, sem fazer mira contra os policiais.
Tamanha, decisão tem uma repercussão enorme, o que, de fato, se fosse levado em conta, excluiria o DOLO, e os criminosos não iriam a júri popular. Essa decisão mostra o total descolamento da realidade que vivem alguns magistrados.
Esses julgadores precisam urgentemente sair de seus mundos fictícios, onde gozam de todo os privilégios de uma vida de qualidade altamente protegidos, e caírem na realidade, não apenas viver em um mundo paralelo.
Tentativa de homicídio contra policiais
Se estivessem vivendo como a imensa maioria dos brasileiros, que convivem diretamente com a violência e tem na atuação dos policiais, muitas vezes, a única garantia da manutenção e segurança da sua integridade física, talvez entendessem que uma decisão dessas pode representar um cheque em branco para mais mortes de agentes de segurança pública.
Afinal, conforme a Lei 13.142/2015, publicada pela então presidente da época, Dilma Rousseff, alterou o Código Penal e a Lei 8.072/90, tornando assim o homicídio praticado contra policiais civil, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das forças armadas, da força nacional de segurança pública e do sistema prisional, de homicídio simples para qualificado por meio hediondo, conforme descrevem seus artigos.
Art. 3º O art. 1º da), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………..
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
………………………………………………………………….” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
A lei tornou, assim, a tentativa de homicídio em crime hediondo. Sendo considerados mais grave em comparação a outros crimes do Código penal, esses crimes hediondos tem uma reprovação maior por parte da sociedade. Afinal, são praticados por meios cruéis e por isso são dosados com penas elevadas de decorrem de 12 anos a 30 anos de reclusão.
Vejamos, agora uma reflexão sobre homicídios contra policiais.
A polícia é a barreira entre o bem e mal, os policiais são nossas ultimas resistências contra a criminalidade, se eles caírem, e estão cada vez mais caindo, nós Civis entraremos em colapso.
Se os criminosos, receberem carta branca para matar policiais, a sociedade irá ser destruída pela criminalidade. Devemos proteger quem nos protege. Apenas no ano de 2019, mais de 140 policiais já perderam a vida em confrontos ou emboscadas praticadas por criminosos, tendo em vista que estes estão protegidos por uma lei mais severa, na teoria.
Vamos a uma análise fictícia de um confronto:
O suspeito está evadindo-se do local empreendendo fuga. O policial não pode disparar primeiro, caso contrário estaria cometendo um crime seria massacrado pelas mídias de comunicação. Já o suspeito, às 3 horas da madrugada, escondido em um matagal, apenas guiado pela claridade da lua, visibilidade baixa, dispara em direção à polícia.
Fica a seguinte dúvida: será que ele mirou? No escuro? A polícia espera pra ver se ele mirou e depois reage?
Agora, no momento em que o suspeito saca uma arma e aponta em direção à polícia estaria, sim, mirando contra os policiais. Caso contrário, para dispersar a guarnição ele dispararia para cima ou em direção ao chão. Ninguém jamais saberá se houve a mira, apenas o suspeito, e essa decisão viola todos os princípios de defesa.
Cada dia que passa o trabalho da polícia é dificultado, ora por leis que não permitem trabalhar com precisão, ora por atos contra os policiais. Minha indignação maior é que se o suspeito mirar contra a polícia e tomar um tiro, o policial vai responder, sim, por tentativa de homicídio. Então devemos analisar melhor e melhor as teorias, pois, na prática, os magistrados nunca saberão o que é correr riscos.
Ser policial no Brasil não é fácil. Ou você não tem apoio, não tem salário em dia, tem uma mídia massacrando diariamente ou algum cidadão na rua com uma câmera, ou, o pior: não tem quem deveria estar ao seu lado, que são as leis.
Para que ser policial e cumprir a lei se você não é amparado por ela quando precisa?
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