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Teoria dos arquétipos e crime

Teoria dos arquétipos e crime

O avanço junguiano à psicanálise freudiana (com sua importante ruptura) desembocou na ampliação do conceito de inconsciente, agora elevado à bidimensionalidade “inconsciente pessoal” e “inconsciente coletivo”.

Toda a composição da psique, para Jung, levaria em conta a atuação do consciente (formado pelo ego), do inconsciente pessoal (e os complexos) e do inconsciente coletivo, neste presentes os arquétipos, tendentes a uma infinitude, mas destacados os arquétipos da persona, do anima-animus, da sombra e do self.

E o que é um arquétipo? É um modelo, um protótipo universal, um conteúdo do inconsciente coletivo, um conjunto de percepção de ações gravadas no inconsciente coletivo e transmitidas hereditariamente a toda a humanidade. É uma forma de expressão do inconsciente coletivo, que por sua vez se materializa nos símbolos.

Os quatro arquétipos formativos da personalidade, sempre dinâmicos e interativos entre si, são o arquétipo da persona (máscara, a fachada ostentada na sociedade capaz de dar efetividade às relações sociais), o arquétipo do anima-animus (lado feminino da personalidade masculina e lado masculino da personalidade feminina), o arquétipo da sombra (fonte do que há de pior e melhor na humanidade, de ímpeto animal, persistente e pressionador), e o arquétipo do self (organizador da personalidade, que impõe ordem, unificação, harmonia entre os demais arquétipos).

A psique é, então, o resultado dessa complexa interação, abrangida pelos pensamentos, sentimentos e comportamentos conscientes e inconscientes.

Já defendi aqui no Canal Ciências Criminais e em outras publicações (como o cap. 25 das “Teses sobre Homicídio” – aqui) as razões econômicas do crime, oportunidade em que apresentei uma espécie de trilogia fundamental ao crime: econômico, psíquico e passional. Também sobre a razão passional muito descrevi nas “Teses”. Porém, sobre as razões psíquicas do crime, pouco desenvolvi, não obstante vasta literatura – especialmente estrangeira – a respeito.

Um primeiro contributo, de minha parte, vem a partir da leitura da psicanálise, agora numa segunda etapa (a primeira etapa é de Freud), concernente na teoria psicológica analítica de C. G. Jung.

Os arquétipos tendem a uma infinitude. Jung estudou e descreveu minuciosamente, em sua vasta obra, os arquétipos da natureza, do nascimento, do renascimento, da criança, de Deus, do demônio, das coisas e fenômenos naturais (árvore, trovão, chuva, rio etc.), da morte etc.

A partir dessa leitura, que, confesso, ainda é preliminar, não pude evitar uma reflexão: sobre o arquétipo do crime. Pois o crime, transgressão da lei, e – desde o princípio de qualquer relação social – ruptura da regra ou norma de conduta, igualmente vem sido internalizado ao longo do tempo ao inconsciente coletivo, e lá permanece devidamente fixado como referência (modelo, arquétipo) até ser simbolizado mediante o ato criminoso e a sua respectiva midiatização.

A depender da confirmação dessa reflexão, é perfeitamente cabível compor a estrutura desse “arquétipo do crime” com os arquétipos formativos, para delimitar, eventualmente, ao “criminoso”, a sobreposição da sombra sobre o self, ou da máscara acirrada nos fenômenos de psicose, e assim por diante, rumo à conformação da psique e personalidade humana (do criminoso).

André Peixoto de Souza

Doutor em Direito. Professor. Advogado.

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