Teoria da associação diferencial e o criminoso de colarinho branco
Teoria da associação diferencial e o criminoso de colarinho branco
A Teoria da Associação Diferencial é uma das escolas sociológicas do consenso, tendo como seu autor Edwin Sutherland, a Teoria da Associação Diferencial surge na década de 1930 nos Estados Unidos, no período pós-quebra da bolsa de Nova Iorque em 1929. Período marcado pelo Welferismo e pelo New Deal, ou seja, um período que a interferência estatal na economia estava crescendo.
Antes da quebra da bolsa, os Estados Unidos viveram um período de grande crescimento econômico no pós 1ª Guerra Mundial. Porém com a quebra da bolsa de Nova Iorque, a pobreza interna aumenta. Nesse momento os Estados Unidos passam por uma mudança de paradigma e o Estado passa a intervir na economia, o que não fazia até então.
Roosevelt é eleito presidente e implementa a politica do New Deal, ou seja, de intervenção do estado na economia. È nesse período, inclusive, que é revogada a Lei Seca que proibia o consumo e comercialização de bebidas alcoólicas no país. Essa medida reduziu significativamente a criminalidade de massa. Outras medidas tomadas pelo Estado foram à criação do seguro desemprego, a realização de investimentos brutais em obras públicas de infraestrutura e o fechamento temporário dos bancos.
Para a Teoria da Associação Diferencial os princípios da Escola de Chicago, não são suficientes para explicar a criminalidade. A Escola de Chicago vê uma relação direta entre a cidade, sua organização e a criminalidade, sendo que nas áreas com maior índice de desorganização social a prática delitiva é mais comum. Essas áreas desorganizadas são associadas com as áreas onde habitam a população mais pobre (vilas e periferias). E é nesse ponto que Sutherland não acha a explicação suficiente e pretende ir além com sua teoria.
A principal ideia da Teoria da Associação Diferencial é a de que o crime é uma conduta apreendida, assim como qualquer outra. Alguns grupos transmitem a seus membros a conduta delinquente. A prática delitiva é mais uma das condutas aprendidas, que a pessoa assimila com o grupo que conviver – a família, na escola, grupos de amigos, colegas de trabalho e etc. As pessoas aprendem comportamento pela imitação. As crianças imitam os pais, professores e amigos de escola. Para esta teoria o crime é mais uma das condutas aprendidas imitadas.
O conceito de organização diferencial e o de aprendizagem dos valores criminais. Para esta teoria o homem aprende a conduta desviante e associa-se com referência nela. Além disso, como em todo o processo de aprendizagem, o processo de comunicação é determinante para a prática delitiva, os valores dominantes do grupo ensinam o delito.
“O crime, conforme este autor, não é hereditário, nem se imita ou inventa: não é algo fortuito ou irracional: o crime se aprende. A capacidade ou destreza e a motivação necessária para o delito se aprende mediante contato com valores, atitudes, definições e pautas de condutas criminais no curso de normais processos de comunicação e interação do indivíduo com seu semelhante.” (GOMES; MOLINA, 2012, p. 318).
São cinco as principais bases da Teoria da Associação Diferencial:
- O comportamento criminal é um comportamento aprendido, assim como os demais comportamentos;
- O comportamento criminal é aprendido mediante a interação com outras pessoas em um processo comunicativo. Essa Teoria considera a comunicação como um fator chave para que as práticas delitivas sejam ensinadas e aprendidas;
- A maior carga de aprendizagem se dá nas relações sociais mais próximas. A aprendizagem é maior com os núcleos em que a interação é mais próximas, mais significativas para a pessoa. A pessoa aprende mais comportamento com os pais do que com os professores da escola, mas aprende mais com os professores do que com pessoas de sua convivência mais distantes. O modelo criminal, ou não, é mais convincente para o indivíduo, quanto maior for o prestígio que ele atribui a pessoa ou aos grupos cujas definições e exemplos se aprende;
- O aprendizado inclui a técnica do delito, além da própria justificação do ato. Não apenas se aprende a técnica do cometimento dos delitos nesse processo, mas também as justificativas para cometê-los; e
- Surge o delinquente quando as violações favoráveis à violação da lei superam as desfavoráveis, o que vale dizer, quando a pessoa, por seus contatos diferenciais, aprendeu mais modelos criminais do que modelos respeitadores das leis. Se o pai na mesa de jantar, por exemplo, conta pra a família como foi lucrativo para a empresa a decisão que ele tomou de não pagar imposto naquele ano, isso será captado pela criança como uma atitude vantajosa.
Com base nessa teoria, Sutherland estuda como ela se aplica na prática. Ele decide estudar um grupo que não era estudado e nem associado a um grupo criminal, até então: as classes altas. Ele faz uma pesquisa com as 70 maiores empresas dos Estados Unidos e conclui que apenas uma seguia todas as leis e normas. A partir desse estudo, fica claro então que a criminalidade não se restringe as classes mais pobres e que a Associação Diferencial, ou o aprendizado delitivo, ou aprendizado diferenciado, ocorre em todas as camadas sociais. É exatamente nesse momento que Sutherland cria o termo crime/criminoso de colarinho branco (white collar crimes).
O crime de colarinho branco é aquele cometido no âmbito da profissão por pessoa de respeitabilidade e elevado status social. São, portanto, quatro os núcleos centrais de definição do crime de colarinho branco:
a) é um crime;
b) cometido por pessoa de respeitabilidade social;
c) no exercício de sua profissão;
d) ocorre, em regra, como violação de norma de confiança.
O crime de colarinho branco é aquele cometido por pessoas que gozam de grande aceitação social, sendo respeitados socialmente. Apenas os crimes cometidos no âmbito profissional dessas pessoas estão incluídos nessa definição. Ou seja, excluem-se os crimes cometidos no âmbito da vida privada, por esta mesma pessoa.
Por exemplo, se o alto executivo, além de sonegar impostos e praticas outros delitos contra a ordem tributária, financeira e ambiental, ainda comete crime no âmbito privado, como consumir drogas, dirigir embriagado, estupro, homicídios ou qualquer outro, estes cometidos no âmbito privado não se enquadram na definição do crime de colarinho branco apenas pelas características do autor do delito. Para se enquadrar na definição de crime de colarinho branco tem que ter sido cometido no âmbito profissional.
A Teoria da Associação Diferencial teve o grande mérito de chamar a atenção para os crimes praticados por pessoas bem-sucedidas e para a forma diferente que o sistema penal trata esses delitos. Colocou em destaque os crimes cometidos pelas classes altas. A partir de então, não se pode mais identificar criminalidade com “anormalidade”. Sutherland desconstrói a ideia de que o crime está presente apenas dentre os pobres e marginalizados.
Em síntese, depois da Teoria da Associação Diferencial, que chamou a atenção pelos crimes praticados pelas classes altas e para a diferença no tratamento dado pelo sistema penal a esses crimes e esses autores, não se pode mais identificar a conduta criminosa como uma anormalidade, uma patologia, pois os autores do crimes de colarinho branco são muito saudáveis, inteligentes e adaptados à sociedade. A teoria segue outro caminho para explicar a criminalidade.
Outra grande contribuição dessa teoria é a proteção que temos hoje aos interesses difusos e coletivo, pois foi a Teoria da Associação Diferencial que chamou a atenção para a criminalidade que feria bens jurídicos indeterminados, difusos e coletivos.
Por outro lado, a Teoria da Associação Diferencial desconsidera os fatores psicológicos individual de cada um, atribuindo a causa dos delitos ao aprendizado das condutas, mas não leva em consideração a autonomia e o livre-arbítrio de cada em optar por praticar o crime ou não. Não explica por que nas mesmas condições uma pessoa segue o modelo desviante de conduta e outra, não.
Sendo assim, desconsidera a autonomia ética e a subjetividade do indivíduo, já que entende que o comportamento desviante se aprende a partir da convivência. Ademais, desconsidera que o crime nem sempre segue padrões racionais e utilitários. Também existem crimes impulsivos, ocasionais, espontâneo, que fogem a qualquer mecanismo de aprendizagem.
Outra crítica que esta teoria recebe trata da questão da associação entre pessoas que cometem delito. Para os críticos dessa teoria, o fato de pessoas que cometem delito se associarem não significa que seja esta a causa do comportamento delitivo. É uma consequência lógica, já que um individuo procura se relacionar com outros que tenham as mesmas ideias, valores, condutas e atitudes semelhantes às suas.
“Parece desmedido o intento, de enquadrar todo o comportamento delitivo em um processo social normal de aprendizagem. Pois, sem dúvida, há experiências que não são aprendidas assim como fatores ocultos e inconscientes que influenciam na conduta.” (GOMES; MOLINA, 2012, p. 320).
REFERÊNCIAS
GOMES, Luiz Flávio. MOLINA, Antônio García-Pablo de. Criminologia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012 (coleção Ciências Criminais, v.5).
Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?