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Teoria das janelas quebradas e o princípio da insignificância

Teoria das janelas quebradas e o princípio da insignificância

No artigo dessa semana abordaremos a teoria das janelas quebradas perante ao princípio da insignificância. O primeiro se refere a punição das pequenas condutas com objetivo de evitar delitos maiores; já o segundo seleciona condutas e delitos que causaram um resultado relevante ao bem penalmente protegido visando que a intervenção do Estado seja mínima nas relações sociais – seria, então, um fator limitador do poder do Estado.

Teorias das janelas quebradas

Tal teoria é resultado de uma pesquisa de um cientista e um psicólogo criminologista, ambos norte-americanos, e defende que as punições das pequenas condutas poderiam evitar outros delitos mais graves.

Os pesquisadores que criaram a presente teoria acreditam que se uma janela de uma casa fosse quebrada e não houvesse o reparo imediato, outras pessoas que passassem pelo local presumiriam que aquele imóvel não era propriedade de ninguém e que ninguém se importava com aquele bem, gerando, assim, mais danos àquele bem, como mais janelas quebradas e até furtos. Ou seja, haveria uma evolução dos atos e daria início a uma desordem local, social, podendo se estender pelo bairro, cidade e estado.

Assim, pequenas e aparentemente simples desordens, caso não sejam não punidas ou pelo menos não tenham a atenção devida do Estado punitivo, podem evoluir para crimes mais graves gerando consequências ainda maiores, e ainda ocasionar uma sensação de impunidade e descaso do Estado, garantidor da segurança pública.

Princípio da insignificância

É o responsável pela triagem no setor punitivo onde seleciona os bens de maior relevância, que merece uma atenção especial do Direito Penal, e presta também a fazer com que ocorra a chamada descriminalização, tratando de uma regra de elaboração, aplicação e interpretação do Direito Penal, motivo este para tal seleção, com objetivo de interferir minimamente nas relações sociais.

Assim, o Direito Penal se ocupa com as agressões mais intoleráveis aos bens jurídicos mais excessivos. Por ser um setor que impõe as mais traumáticas sanções, deve interferir o menos possível na vida em sociedade, devendo ser solicitado somente quando os demais ramos de Direito não forem capazes de proteger bens considerados de maior importância.

Trata-se de um princípio implícito que encontra seu fundamento no próprio Estado de Direito, uma vez que objetiva a menor ingerência do Estado nas relações sociais. Faz-se necessário atentar para o fato de que o Direito Penal não deve ser um instrumento capaz de resolver todos os conflitos, ou seja, deve ser pensado como última alternativa para ataques ou lesões suficientemente relevantes aos bens jurídicos.

Condutas consideradas adequadas socialmente, por exemplo, mesmo que elas se adequem ao modelo legal, não devem ser consideradas típicas, de forma que o tipo penal passe a ter o âmbito de abrangência restrito.

Conclusão

Conclui-se que a aplicação do princípio da insignificância visa a selecionar determinadas situações que são mais relevantes e têm uma consequência mais grave para a vítima, não podendo ocorrer em toda e qualquer infração penal. Tendo finalidade auxiliar o intérprete quando da análise do tipo penal, exclui do âmbito do Direito Penal aquelas situações consideradas como “bagatelares”.

Mas, no tocante à prática, devemos analisar o caso concreto observando a proporcionalidade. Enfim, sem esquecer da importância da presença do poder Estatal colocando em prática a segurança pública em busca da não sensação de impunidade para a sociedade.


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