Teoria dos jogos aplicada à persecução penal
A percepção do processo penal, apenas como instrumento legítimo do Estado Democrático e Constitucional de Direitos, com a finalidade de obtenção da pretensão das partes, faz-se um tanto quanto ingênua e extremamente superficial.
O processo penal mostra-se constituído por um conjunto interacional entre todos aqueles que, direta ou indiretamente, ligam-se em decorrência de um caso criminal, onde a inércia ou ação, a cada etapa, condicionada a uma decisão prévia, traça os rumos desde a investigação até o possível cumprimento da pena.
Nesse sentido, vislumbrar o processo como um jogo, debruçando-se, também, sobre as decisões, resultados e limites das jogadas é necessário, tendo em vista que, na prática, a Persecução Penal é perversa, inquisitória, mata e, por vezes, faz matar.
E, para tanto, Alexandre Morais da Rosa traz ao Processo Penal a Teoria dos Jogos (ROSA, 2016) de um jeito jamais visto, mostrando que os sujeitos processuais jogam e jogam muito. Ao seu brilhantismo e maestria a admiração merecida.
A Persecução Penal, portanto, é um campeonato, com várias partidas de jogos, também negociais, onde, com base na Teoria dos Jogos, irá analisar não mais somente o processo de tomada das decisões interdependentes entre sujeitos-jogadores, mas além disso, cenários de interesse em otimização dos próprios ganhos e de recompensas para além dos autos, as vezes conflitantes:
A Teoria dos Jogos, a qual poderia se chamar muito apropriadamente de Teoria das Decisões Interdependentes, tem como objeto de análise situações onde o resultado da ação de indivíduos, grupo de indivíduos, ou instituições, depende substancialmente das ações dos outros envolvidos. Em outras palavras, trata de situações onde nenhum indi-víduo pode convenientemente tomar decisão sem levar em conta as possíveis decisões dos outros (FIGUEIREDO, 2017).
O jogo processual, logo, possui jogadores bem definidos, regras (pré)estabelecidas de e a cada partida, interesses ocultos, utilização de estratégias, com a finalidade de obter maiores recompensas. Hoje, jogar, não é mais uma escolha.
REFERÊNCIAS
FIGUEIREDO, Reginaldo Santana. Teoria dos jogos: conceitos, formalização, matemática e aplicação à distribuição de custo conjunto. Disponível aqui. Acesso em: 07 out. 2017.
ROSA, Alexandre Morais da. Guia do processo penal conforme a teoria dos jogos. Florianópolis: Empório do Direito, 2016.