STJ: ter direito à posse de arma de fogo não possibilita portar fora da residência
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ter direito à posse de arma de fogo não possibilita portar fora da residência ou do trabalho a arma de fogo registrada, não se aplicando, consequentemente, o entendimento adotado na Ação Penal n. 686/AP, que trata da posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.
A decisão (AgRg no REsp 1883364/DF) teve como relator o ministro João Otávio de Noronha.
A posso não permite portar fora da residência
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO REGISTRADA. TIPICIDADE DA CONDUTA (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003). AÇÃO PENAL N. 686/SP. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. É típica a conduta de quem detém, em local diverso do da residência ou do trabalho, o porte de arma de fogo registrada (art. 14 da Lei n. 10.826/2003).
2. O entendimento adotado na Ação Penal n. 686/AP, que trata da posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei 10.826/2003), não pode ser aplicado ao crime de porte ilegal de arma de fogo.
3. Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1883364/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 09/12/2020, DJe 14/12/2020)
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