Lei antiterrorismo: saiba como o Brasil se protege deste mal
Compreendendo o terrorismo: O desafio global e suas implicações no Brasil
Com a recente onda de atentados terroristas em Paris, na qual mais de 120 pessoas perderam suas vidas e várias outras ficaram feridas, o assunto do terrorismo voltou a ser uma preocupação global. O autor do atentado, o grupo autodenominado “Estado Islâmico“, abriu um precedente para um debate urgente sobre como o mundo deve lidar com essa grande ameaça à segurança internacional.
Embora esses ataques horríveis tenham ocorrido longe do Brasil, eles trouxeram uma sensação de realidade brutal para nossa própria segurança, principalmente por estarmos próximos de sediar um dos maiores eventos esportivos do mundo, os Jogos Olímpicos de 2016. A persistente questão então é: como podemos nos preparar para prevenir atos terroristas?
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Entendendo o conceito de Terrorismo
O termo “terrorismo” tem sido objeto de muitos debates e controversas, devido à sua complexidade intrínseca e à falta de consenso na definição internacional. A proposta de estabelecimento de uma Convenção Exaustiva sobre o Terrorismo Internacional (CCIT) apresentada após os ataques de 11 de setembro nos Estados Unidos, ainda não foi devidamente definida e aceita globalmente. O principal obstáculo reside na delicada questão de não categorizar cada movimento que emprega violência como terrorista, evitando assim a inclusão indevida de grupos que lutam contra governos autoritários na busca por direitos humanos e civis.
Em um sentido mais amplo, ações como sequestros, ataques a locais públicos e privados, ataques aéreos, assassinatos e qualquer outra forma de agressão imposta por grupos organizados com um objetivo específico podem ser consideradas formas de terrorismo. Para a ONU e a maioria dos países, incluindo o Brasil, apenas a Al-Qaeda era anteriormente reconhecida como um grupo terrorista. Agora, também reconhecemos o Boko Haram (Nigéria) e o Estado Islâmico.
E o Brasil, como trata legalmente a questão do terrorismo?
O terrorismo não é tipificado como um delito no direito brasileiro ou internacional, apesar de o Brasil ter ratificado as principais convenções internacionais sobre o assunto. De fato, o Brasil colabora ativamente em vários âmbitos, tanto na ONU, OEA quanto no Mercosul. Contudo, a palavra ‘terrorismo’ é mencionada na Lei de Segurança Nacional e na Constituição Federal, que proíbe a prática de terrorismo em solo brasileiro.
Na tentativa de tipificar o crime de terrorismo, há o Projeto de Lei 2.016/2015, conhecida como Lei Antiterrorismo, que visa criar a figura do crime de terrorismo no país. Este projeto de lei já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e impõe duras penas para o crime – que variam de 12 a 30 anos de prisão.
É válido ressaltar, no entanto, que a lei expressamente estabelece que “não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional”. Este ponto tem sido o foco da maior crítica ao projeto, pois alega-se que a lei poderia ser usada para criminalizar manifestantes.
Para participar do debate em torno da Lei Antiterrorismo, você pode acessar e votar sim ou não nos projetos de lei no site Vote na Web! Analise, vote e ajude a moldar as leis do nosso país de acordo com suas convicções e ideais. O debate aberto e a participação cidadã são partes integrantes de qualquer democracia funcional.