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Teses na doutrina processual penal: temas, momentos e CPP comentado

Teses na doutrina processual penal: temas, momentos e CPP comentado

De acordo com Nucci (2016, p. 71):

O Direito Processual Penal é o corpo de normas jurídicas com a finalidade de regular o modo, os meios e os órgãos encarregados de punir do Estado, realizando-se por intermédio do Poder Judiciário, constitucionalmente incumbido de aplicar a lei ao caso concreto. É o ramo das ciências criminais cuja meta é permitir a aplicação de vários dos princípios constitucionais, consagradores de garantias humanas fundamentais, servindo de anteparo entre a pretensão punitiva estatal, advinda do Direito Penal, e a liberdade do acusado, direito individual.

Como é sabido, o Direito Penal prevê infrações penais e suas respectivas sanções. Para que essas sanções sejam aplicadas de forma legítima, é imprescindível garantir o direito de defesa, o que ocorre por meio do processo penal, que é regulamentado pelo Direito Processual Penal.

Por esse motivo, Lima (2016, p. 11) afirma que “é daí que sobressai a importância do processo penal, pois funciona como instrumento do qual se vale o Estado para a imposição de sanção penal ao possível autor do fato delituoso”.

Deve-se fazer um estudo detalhado do Direito Processual Penal. A falta de conhecimento sobre o que acontecerá – ou o que está acontecendo agora – levará o Advogado à insegurança e, não raramente, a abrir mão de teses defensivas e direitos do acusado.

Obviamente, recomenda-se o estudo integral da legislação processual penal, sobretudo do Código de Processo Penal e das leis especiais que possuem trechos de caráter processual, como a Lei de Drogas.

Tendo uma base sólida, deve-se enfrentar alguns temas com mais intensidade, considerando que a prática forense exige um conhecimento apurado de determinadas matérias.

Um dos temas mais importantes é a teoria das nulidades. Impõe-se o domínio das questões gerais (prejuízo, preclusão, diferenças entre nulidades absolutas e relativas etc.) e das nulidades em espécie.

Teses na doutrina processual penal

Também é imprescindível o estudo das teses defensivas relativas a cada ato, como audiência, tribunal do júri e carta precatória. Trata-se de um estudo fundamental por vários motivos:

  •  não concordar com a realização de atos em desconformidade com a lei, como a inversão da ordem da oitiva de testemunhas;
  •  não deixar passar o momento da impugnação de determinado ato, considerando que há possibilidade de ocorrência da preclusão. Assim, durante o ato, é necessário ter ciência do que diz a legislação e a doutrina, assim como as teses possíveis, porque não haverá tempo para consulta posterior. A impugnação deve ser imediata;
  •  garantir uma atuação segura, porque o Advogado que sabe o que acontecerá em cada ato consegue prever possíveis problemas e se sentir confortável enquanto atua.

Entre os autores recomendados, podemos citar (com o risco de nos esquecermos de excelentes autores) Aury Lopes Jr., Alexandre Morais da Rosa, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Gustavo Badaró, Paulo Rangel, Renato Brasileiro, Guilherme de Souza Nucci e Eugenio Pacelli. Esses autores escreveram excelentes manuais/tratados/cursos e/ou livros temáticos.

Da mesma forma que recomendamos o uso de Códigos Penais Comentados (clique aqui), também salientamos a importância de utilizar um Código de Processo Penal comentado. A seguir, algumas sugestões:

  •  Código de Processo Penal comentado – Fernando da Costa Tourinho Filho;
  •  Código de Processo Penal comentado – Alberto Zacharias Toron; Antonio Magalhães Gomes Filho e Gustavo Henrique Badaró;
  •  Código de Processo Penal comentado à Luz da defesa – Igor César de Manzano Linjardi, Luciane Grégio Soares Linjardi e Ney Alves Veras;
  •  Código de Processo Penal comentado – Marcus Vinicius Boschi.

REFERÊNCIAS

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Juspodivm, 4 ed. vol. único, Salvador, 2016.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. Editora Forense, 13. ed. rev. São Paulo, 2016.


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Evinis Talon

Mestre em Direito. Professor. Advogado.

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