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A testemunha ameaçada e seu falso testemunho

A testemunha ameaçada e seu falso testemunho

Era uma audiência de instrução criminal e naquele momento prestava depoimento uma testemunha chamada pelo Ministério Público. Ela serviria para melhor esclarecer o crime que estava ali sendo apurado. A testemunha já havia prestado um depoimento em delegacia. Em juízo, contudo, parecia ser outra pessoa.

A testemunha havia sido ameaçada. Tal situação era evidente.

O Promotor de Justiça então, pasmem, passou a ameaçar a testemunha dizendo que se ela mentisse iria responder pelo crime de falso testemunho. A testemunha ficava cada vez mais nervosa, inquieta. Chegou um determinado momento em que deixou bem claro temer pela sua vida. E a promotoria insistia em querer saber o que se passava.

Lá pelas tantas, foi perguntado:

O senhor gostaria que o acusado se retirasse da sala para que o senhor possa falar? A testemunha olha para o acusado e diz, não precisa…

Achei um absurdo a situação. Um parêntese: eu estava assistindo a gravação da audiência, portando não acompanhei o ato. Entrei no caso para fazer um recurso de apelação. Pensei o que teria dito se estivesse na audiência.

Calma aí, esse coitado foi ameaçado. Não podemos exigir que ele fale e ponha sua vida e de seus familiares em risco. Não é razoável.

Que se apure quem foi o responsável pelas ameaças e o processem, conforme prevê a legislação vigente. De fato, ao final da audiência, foi requerido a expedição de ofício à delegacia para apuração da suposta ameaça.

Na verdade, se eu tivesse participado da audiência, não teria feito absolutamente nada. No processo penal, cada pessoa tem uma participação bem definida. O promotor acusa, o advogado defende e o juiz julga. Quando há confusão entre um e outro estamos diante de uma verdadeira esquizofrenia e as consequências disso são severas.

A promotoria demonstrou despreparo ao não saber lidar com o fato de sua testemunha ter sido ameaçada por alguém.

Pedro Wellington da Silva

Pós-graduando em Ciências Penais. Advogado.

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