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TJ/ES: é ilegal a conversão de ofício da prisão em flagrante em preventiva

TJ/ES: é ilegal a conversão de ofício da prisão em flagrante em preventiva

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, por meio do desembargador Fernando Zardini Antonio, em decisão liminar, entendeu que a prisão em flagrante não pode ser convertida de ofício em preventiva.

O entendimento é no sentido de que a Lei Anticrime (Lei 13.964/19), ao alterar o artigo 282, § 2º, do CPP, fez com que o magistrado precise ser provocado, não podendo agir de ofício.

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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