TJ-MG nega atenuante da confissão espontânea a réu, por dizer muito pouco
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais proferiu decisão negando a atenuante da confissão espontânea a um homem condenado por violência doméstica. Segundo a relatora do processo, a desembargadora Maria das Graças Rocha Santos, o réu se limitou apenas a dizer que admitia em parte os fatos. A decisão da relatora foi seguida pela 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG.
Decisão de negar a atenuante
No caso em questão, o réu era acusado de agredir a vítima com socos e arranhões, fazer ameaças, por exemplo, dizendo que a degolaria. Ele foi condenado às penas de um mês e 22 dias de detenção, além de 21 dias de prisão simples, em regime semiaberto.
No que tange à aplicação da atenuante da confissão espontânea, a relator do processo entendeu que as suas declarações durante o interrogatório judicial não foram suficientes. Em trecho da decisão ela sustenta que o réu se limitou a dizer: “Admito em partes os fatos, eu já tenho uma reincidência, nada do que eu falar vai adiantar pra mim (…), então o que o senhor (juiz) acha justo para mim, é isso“.
A julgadora ressaltou ainda que de outro lado, a vítima narrou os fatos com riqueza de detalhes nas duas oportunidades em que foi ouvida, contando como se deram cada uma das agressões.
Por essas razões, a desembargadora relatora entendeu que o acusado “não faz jus a atenuante da confissão espontânea, porquanto não descrever nenhuma conduta acerca dos fatos”.
A magistrada destacou por fim que a confissão do réu também não foi utilizada para embasar a condenação penal, razão pela qual incabível a aplicação da atenuante.
Fonte: Conjur