TJ-RJ contraria CNJ ao permitir ANPP em audiência de custódia
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publicou resolução permitindo a celebração e homologação de acordo de não persecução penal (ANPP) em audiência de custódia.
A norma do TJ-RJ, no entanto, vai de encontro ao entendimento do Conselho Nacional de Justiça, que não permite que se trate do mérito da acusação durante a audiência de custódia.
Celebração de ANPP em audiência de custódia
A resolução do tribunal carioca foi publicada no dia 8 de novembro, e alterou o artigo 4º-A da Resolução TJ-OE 5/2022 passando a estabelecer que o representante do Ministério Público pode oferecer acordo de não persecução penal ao preso em flagrante a ser submetido a audiência de custódia. Se o acusado estiver acompanhado de advogado ou defensor público, poderá celebrar o acordo, que será homologado pelo juiz com atuação junto às Centrais de Audiências de Custódia.
O órgão Especial do TJ-RJ alegou que a decisão foi tomada com base na Lei estadual 6.956/2015, que diz:
“Sempre que necessário para a adequada prestação jurisdicional e sem aumento de despesa, alterar a competência, a estrutura e a denominação dos órgãos judiciários, bem como determinar a redistribuição dos feitos”.
No entanto, especialistas estão criticando a resolução do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro alegando que ela contraria a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre audiências de custódia.
A resolução 213/2015 emitida pelo CNJ regulamentou o procedimento, impedindo que sejam abordadas questões de mérito durante a audiência de custódia.
Além disso, segundo o entendimento do órgão proferido em 2020, a audiência de custódia não é o momento ideal para o oferecimento e celebração de acordo de não persecução penal.
O defensor público do Rio Eduardo Newton, por exemplo, entendeu que a resolução emitida pelo TJ-RJ distorce os institutos do ANPP e da audiência de custódia:
“Para a celebração do ANPP, o CPP exige como requisito a confissão. Por outro lado, na audiência de custódia, não pode o magistrado inquirir sobre o mérito, sob pena de antecipação do interrogatório e violação ao disposto na Resolução 213/CNJ. Assim, além de ilegal, essa resolução do TJ-RJ demonstra o completo desconhecimento dos institutos do ANPP e da audiência de custódia”.
Fonte: Conjur