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Para TJ-RJ, só é possível celebrar ANPP após custódia, e não durante a sessão

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro passou recentemente a permitir a celebração de acordo de não persecução penal após audiência de custódia, e não, durante a sessão, como havia sido noticiado e pelo Conjur e pelo Canal Ciências Criminais.

A Resolução TJ-OE 30/2022, publicada no último dia 8, alterou o artigo 4º-A da Resolução TJ-OE 5/2022 para estabelecer que o representante do Ministério Público pode oferecer ANPP ao preso em flagrante a ser submetido a audiência de custódia. 

Desembargador do TJ-RJ esclarece que ANPP poderá ser celebrado após audiência de custódia e não durante

Ocorre que a resolução do TJ-RJ viola a regulamentação da audiência de custódia feita pelo Conselho Nacional de Justiça, que não permite que se trate do mérito da acusação na sessão.

No entanto, o desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio afirma que o ANPP não será negociado e homologado na audiência de custódia, e sim, após a sessão. Sendo assim, o acordo poderá ser oferecido pelo Ministério Público aos acusados que forem soltos na sessão. 

Se o suspeito, acompanhado por advogado ou defensor público, firmar o compromisso, o ANPP será submetido à homologação de um juiz que atua nas Centrais de Audiências de Custódia (Ceac), mas que não participou da audiência que determinou o relaxamento da prisão em flagrante.

Segundo o 2º vice-presidente do TJ-RJ, a Ceac de Benfica, no centro do Rio de Janeiro, tem dez juízes, que trabalham em regime de rodízio. 

A partir desta semana, todos os dias haverá quatro julgadores encarregados de conduzir as audiências de custódia, e um deles ficará com a função de analisar e homologar ANPPs após as audiências terem sido realizadas.

Esse juiz ficará em uma sala separada e não terá contato com as sessões que analisam a manutenção ou revogação das prisões em flagrante.

O objetivo da nova resolução é agilizar a celebração dos ANPPs, destacou Basílio, sem descumprir a decisão do CNJ.

Ele analisou que, sem a possibilidade de celebrar o acordo após a audiência de custódia, ressaltou ele, o acusado poderia ter de esperar cerca de um ano para firmar o compromisso.

Fonte: Conjur

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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