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TJ/RJ: policial só pode acessar celular com autorização judicial

TJ/RJ: policial só pode acessar celular com autorização judicial

A consulta de dados do aparelho celular de suspeito de praticar crime não pode ser realizada sem autorização judicial. Com base nesse entendimento, foi concedida liminar para suspender a quebra de sigilo telefônico.

O caso envolveu um taxista que transportava uma adolescente e, após ser abordado por policiais militares, foi realizada revista no veículo e os policiais passaram a verificar o conteúdo do celular, oportunidade em que localizaram fotos de adolescentes de calcinha e sutiã.

Com o objetivo de apurar o conteúdo do celular apreendido, foi deferida a quebra de sigilo telefônico, isso em primeira instância.

Todavia, após ter sido impetrado habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (HC 0072349-98.2020.8.19.0000), o desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, em liminar, suspendeu a medida, sob o argumento de que “a consulta de dados telemáticos depende de autorização judicial” e que o simples fato do suspeito transportar uma adolescente não era suficiente para a realização da abordagem e da revista no veículo.

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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