Para TJ-RJ, réu livre no momento da sentença pode aguardar trânsito em julgado
O desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu conceder uma liminar para anular a prisão preventiva de um homem condenado por roubo com uso de arma de fogo. Ele entendeu que essa medida era necessária.
De acordo com o desembargador, se o acusado estiver solto enquanto aguarda a sentença, ele deve continuar em liberdade até que a decisão final se torne definitiva, a menos que existam razões adicionais para mantê-lo preso.
Desembargador do TJ-RJ concede liminar para revogar prisão preventiva de homem que estava livre no momento da sentença
A decisão foi tomada em resposta a um Habeas Corpus apresentado pelo defensor público do Rio de Janeiro.
No recurso, o defensor argumentou que o réu estava em liberdade após ter sua prisão preventiva suspensa e que o Ministério Público apresentou argumentos finais solicitando a condenação, mas nunca pediu que a prisão preventiva fosse decretada.
Ao avaliar o caso, o desembargador concluiu que o juiz de primeira instância não havia fornecido motivos suficientes para justificar a prisão preventiva do acusado.
“Examinado o dispositivo da sentença, constata-se que não há motivação concreta para a decretação da prisão preventiva, pois a pena-base foi fixada no piso legal, sem qualquer referência a circunstâncias judiciais negativas ou a um modus operandi notavelmente violento, que denote a periculosidade e justifique a medida extrema”
Com base nisso, o desembargador decidiu anular a prisão preventiva do réu e emitir uma ordem de soltura.
Fonte: Conjur