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TJ-RJ suspende mandato de Flordelis e decisão vai à Câmara dos Deputados

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu por suspender o mandato de Flordelis, deputada federal. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Criminal do TJ-RJ e vai à Câmara dos Deputados para deliberação.

Suspensão do mandato de Flordelis

O desembargador relator, Celso Ferreira Filho, votou pela suspensão dos exercícios da função pública da deputada e teve o voto seguido por unanimidade pelos desembargadores Antonio José Ferreira de Carvalho e Kátia Maria Amaral Jangutta. Filho determinou que a decisão fosse encaminhada à Câmara dos Deputados em até 24 horas, para que houvesse a deliberação e apreciação da Casa.

Flordelis é acusada de ser a mandante do assassinato do pastor Anderson do Carmo, então marido da parlamentar. A deputada e outros 10 (dez) acusados, filhos adotivos e naturais, estão aguardando a decisão da 3ª Vara Criminal de Niterói que decidirá se os levarão à júri popular.

Filho assim se manifestou:

Estou votando, portanto, para conhecer do recurso no sentido de dar a ela provimento para determinar a suspensão do exercício de qualquer função pública da recorrida, inclusive, a parlamentar até o exaurimento completo do julgamento final, pelo prazo máximo de um ano, remetendo-se a presente decisão, em 24 horas, à colenda Câmara dos Deputados, para que delibere na forma prevista do artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

O relator ainda destacou a posição privilegiada da deputada em relação aos demais acusados, uma vez que ocupa cargo de parlamentar:

Inicialmente é de se assinalar ser irrefutável que a condição de parlamentar federal que ostenta, no momento, a ora recorrida, lhe proporciona uma situação vantajosa em relação aos demais corréus da ação penal originária. Tanto assim, que não foi ela levada ao cárcere. Inquestionável, também, que o poder político, administrativo e econômico da ora recorrida lhe assegura a utilização dos mais diversos meios, a fim de fazer prevalecer a sua tese defensiva.

Afirmou também que, conforme consta nos autos do processo, as ações de Flordelis apontam para uma tentativa de interferência na apuração da verdade real dos fatos:

Veja-se que nas redes sociais há evidências de diálogos indicativos do poder de intimidação e de persuasão que a ora recorrida exerce sobre testemunhas e corréus. Igualmente, não há dúvidas de que, pela função que exerce, possui ela meios e modos de acessar informações e sistemas, diante dos relacionamentos que mantém em virtude da função parlamentar.

*Esta notícia não reflete necessariamente o posicionamento do Canal Ciências Criminais

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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