TJ/SC autoriza portador de Parkinson a cultivar maconha para uso medicinal
A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), vislumbrando a necessidade do autor e a possibilidade do pedido, autorizou um portador de Parkinson a cultivar maconha para uso medicinal, com a finalidade de extrair óleo de canabidiol, visando tratamento de sua doença.
Cultivar maconha para uso medicinal
De acordo com informações, constatou-se que o uso por recomendação médica do canabidiol melhorou o quadro de saúde do homem, sendo que tratamentos anteriores não surtiram efeito. Todavia, ele se deparou com o custo excessivo da importação da substância, o que o levou a plantar a maconha para extração do produto.
Desse modo, estando sujeito a ações policiais que poderiam ensejar uma ação penal e eventual responsabilização criminal, o homem impetrou Habeas Corpus preventivo no TJ/SC, uma vez que a Lei de Drogas (Lei n. 11.343/06) proíbe, de maneira genérica, o plantio e o porte de maconha para consumo pessoal.
Diante da situação, apontou o magistrado Alexandre Morais da Rosa:
A generalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006 (sem prejuízo da própria justificativa) não pode abranger as situações em que há recomendação médica para o uso respectivo na garantia da saúde — e não uso recreativo ou de consumo pessoal da maconha.
No mesmo sentido, da Rosa ressaltou que o próprio Conselho Federal de Medicina já havia regulamentado o uso da substância nos tratamentos de epilepsia, demonstrando a possibilidade de mitigação do artigo 28. Outro ponto abordado foi quanto à Convenção das Nações Unidas, que discorreu sobre a não restrição da disponibilidade do uso de drogas para uso medicinal.
Por fim, concluiu que a eficácia canabidiol já foi comprovada para pacientes com a doença do impetrante, pontuando que ele pretende apenas plantar o necessário para seu tratamento.
Processo: 5006523-23.2020.8.24.0090
*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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