TJ-SP absolve fotógrafo pericial condenado após reconhecimento ‘induzido’

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um fotógrafo técnico pericial acusado de roubo a uma residência. Segundo o TJSP, a identificação pessoal do réu feita em juízo pelas vítimas “não é confiável” quando ela está “viciada pelo indutivo reconhecimento realizado em sede policial”. A decisão foi proferida de forma unânime pelos integrantes da Câmara.

Fotógrafo é acusado do crime de roubo

O técnico em questão foi acusado do crime de roubo após um revólver Taurus calibre 38, de sua propriedade, ser deixado pelos ladrões no imóvel assaltado. O crime aconteceu por volta das 4h30 de 9 de junho de 2021, e apenas o fotógrafo foi identificado, por causa da arma. No entanto, mais cinco homens participaram do crime.

Depois que a polícia descobriu a quem pertencia a arma, uma foto do fotógrafo foi exibida isoladamente ao dono da casa, onde também estavam a sua mulher e as duas filhas menores do casal. A vítima então, afirmou reconhecer o suspeito.

Já a defesa de acusado sustentou que ele havia esquecido o revólver no banheiro do Terminal Rodoviário do Tietê, em 2018, e não registrou boletim de ocorrência sobre o extravio porque na época prestava concurso público de agente da Polícia Federal e ficou receoso de que o episódio gerasse procedimento administrativo e o prejudicasse, caso fosse aprovado.

Além disso, também foram apresentadas duas testemunhas que afirmaram em juízo que o fotógrafo pericial lhes contou sobre a perda da arma e a justificativa dele para não ter registrado boletim de ocorrência. Por fim, os laudos periciais não identificaram qualquer fragmento de impressão digital ou genético do apelante em objetos ligados ao cenário do crime.

Outra prova arrolada pela defesa e citada na decisão do TJ-SP foram as filmagens de câmeras de segurança que mostraram o réu em frente ao consultório de uma terapeuta holística por quem o acusado foi atendido poucas horas depois do fato , a mais de 200 quilômetros de distância do local do crime.

O caso chegou ao Tribunal de Justiça paulista sob a relatoria do desembargador João Morenghi, que entendeu pela vício no depoimento da testemunha. Em trecho da decisão ele destaca:

“A defesa produziu prova contundente a confirmar a hipótese de que o reconhecimento foi viciado, assim afastando a autoria delitiva por parte do apelante”

O relator frisou também a estranheza quando a vítima alegou em juízo que o fotógrafo pericial retirou a máscara que usava durante o roubo para falar com elas:

“Este relator, que vem judicando na seara criminal há mais de 40 anos, confessa que nunca se deparou com um caso assim, pois foge à lógica e à razão que um assaltante que ingressa mascarado numa residência para roubar possa tirar o disfarce no meio do roubo a fim de conversar com a vítima”

Com esse entendimento, o relator entendeu pela absolvição do fotógrafo pericial, e o seu voto foi seguido pelos demais integrantes da 12ª Câmara de Direito Criminal do TJSP.

Fonte: Conjur