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TJ/SP: ação penal em que juíza orientava promotora é suspensa

TJ/SP: ação penal em que juíza orientava promotora é suspensa

Diante da possibilidade de quebra da imparcialidade da juíza de primeiro grau, flagrada em gravação orientando promotora, o desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu o curso da ação penal, visando a analisar o pedido de suspeição que foi formulado.

O caso envolve a juíza Sonia Nazaré Fernandes Fraga, da 24ª Vara Criminal de São Paulo e a promotora Cristiane Melilo Dilascio Mohmari dos Santos, flagradas por uma gravação involuntária da advogada Telma Rosa Agostinho em uma conversa em que a magistrada orienta a atuação da promotora.

No diálogo, a juíza e a promotora tratam de detalhes da ação, como produção de prova, além de tecer críticas à advogada e às testemunhas, inclusive policiais, chamando-os de “bandidos”.

O desembargador ressaltou que não existe efeito suspensivo em arguição de suspeição de natureza criminal. Todavia, diante do caso concreto, entendeu que ele “traz a necessidade de excepcional suspensão do trâmite processual da ação penal, em virtude de risco de prejuízo aos excipientes”.


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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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