TJ/SP: ação penal em que juíza orientava promotora é suspensa
TJ/SP: ação penal em que juíza orientava promotora é suspensa
Diante da possibilidade de quebra da imparcialidade da juíza de primeiro grau, flagrada em gravação orientando promotora, o desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu o curso da ação penal, visando a analisar o pedido de suspeição que foi formulado.
O caso envolve a juíza Sonia Nazaré Fernandes Fraga, da 24ª Vara Criminal de São Paulo e a promotora Cristiane Melilo Dilascio Mohmari dos Santos, flagradas por uma gravação involuntária da advogada Telma Rosa Agostinho em uma conversa em que a magistrada orienta a atuação da promotora.
No diálogo, a juíza e a promotora tratam de detalhes da ação, como produção de prova, além de tecer críticas à advogada e às testemunhas, inclusive policiais, chamando-os de “bandidos”.
O desembargador ressaltou que não existe efeito suspensivo em arguição de suspeição de natureza criminal. Todavia, diante do caso concreto, entendeu que ele “traz a necessidade de excepcional suspensão do trâmite processual da ação penal, em virtude de risco de prejuízo aos excipientes”.
Leia mais:
STJ: reconhecimento de nulidade, ainda que absoluta, exige a demonstração do prejuízo
Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?