TJ/SP: advogado que teve exercício suspenso por ofender magistrados pode voltar a atuar
TJ/SP: advogado que teve exercício suspenso por ofender magistrados pode voltar a atuar
O desembargador Amaro Thomé, da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), deferiu liminar para suspender decisão que impôs obstáculo ao exercício de advocacia de um advogado acusado de ofender juízes. Na decisão, o magistrado destacou que a suspensão do exercício profissional é desproporcional.
No caso, a OAB/SP impetrou mandado de segurança contra decisão de um magistrado de Catanduva (SP) que suspendeu o exercício profissional da advocacia pelo prazo de 90 dias, sem o devido “amparo legal”. O procurador teria praticado crime contra a honra de funcionários públicos ao dizer que juízes de comarcas do interior de SP formariam uma “aliança sórdida” para “ferrar” com ele.
A OAB/SP alegou a incompetência do juízo para proferir qualquer decisão restritiva de direitos em caso de crime de menor potencial ofensivo. Além disso, destacou violação à atribuição exclusiva da OAB para suspender da advocacia os seus inscritos. Ao analisar o caso, o magistrado disse que a decisão de suspender o exercício profissional era “em princípio e em tese, desproporcional”.
Nas palavras do julgador:
tal constrição de seus direitos não se mostra indispensável à coibição de eventual recidiva ou à tutela da ordem pública, pois, conforme bem ponderado pelo Ministério Público na origem, a sua atuação profissional resta sujeita à responsabilidade criminal, civil, administrativa e disciplinar por eventuais fatos ilícitos que venham a ser por ele praticados.
Assim, deferiu a liminar para suspender o óbice de exercício profissional ao procurador.
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