TJ-SP anula julgamento virtual por oposição do advogado do acusado
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, anulou um julgamento virtual realizado pelo colegiado do próprio TJ-SP. Na ocasião, o julgamento foi realizado mesmo depois da defesa do réu ter se manifestado pela realização do julgamento presencial.
Na decisão, os magistrados ressaltaram que apelações, agravos de instrumento, agravos internos, embargos de declaração, mandados de segurança, Habeas Corpus, conflitos de competência e ações originárias devem ser, preferencialmente, julgados em sessão virtual. Salvo se houver expressa oposição de qualquer das partes, o que aconteceu no caso concreto em análise.
Julgamento virtual é anulado
O julgamento em questão tratava-se de um agravo interposto pela defesa de um condenado contra decisão de primeira instância para iniciar o cumprimento da pena. Na ocasião, os advogados apresentaram um pedido de oposição ao julgamento virtual. Apesar disso, a 15ª Câmara julgou virtualmente o agravo, razão pela qual a defesa entrou com embargos de declaração.
Ao analisar o caso, o relator dos Embargos, desembargador Ricardo Sale Júnior, os acolheu parcialmente reconhecendo a nulidade da sessão virtual.
Anulado o julgamento, o magistrado determinou a renovação do respectivo ato, devendo o agravo ser incluído em nova pauta de julgamento, “com as intimações necessárias em homenagem ao devido processo legal e ampla defesa”.
A decisão do relator foi seguida de forma unânime pelos demais componentes da 15ª Câmara de Direito Criminal do TJSP.
Fonte: Conjur