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TJ/SP aumenta pena de condenado por sonegação

O Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a pena de um réu condenado por sonegação de R$ 2,4 milhões (dois milhões e quatrocentos reais), pois, o réu, um administrador, no exercício de suas funções, deve ter cuidado e diligência na administração de seus próprios negócios.

Condenado por sonegação

Esse foi o entendimento da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao manter a condenação do acusado e aumentar a pena para 05 (cinco) anos, 02 (dois) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime fechado.

Conforme consta no processo, a empresa, de propriedade do réu, adicionou créditos de ICMS sem comprovar devidamente – por meio de notas fiscais – a aquisição de mercadorias. O acusado e seu sócio também não apresentaram os arquivos que foram solicitados pela fiscalização, tampouco os livros contábeis da empresa.

Moreira da Silva, o desembargador relator da apelação, fundamentou que não só a farta documentação juntada aos autos comprova a prática delituosa,

mas também pelas palavras seguras e convincentes da fiscal de rendas no sentido de que o acusado inseriu dados inexatos acerca do recolhimento do ICMS, no sistema da Receita, bem como deixou de fornecer notas fiscais e livros contábeis, no prazo solicitado pelo Fisco.

Como pontuou o relator, o acusado agiu de forma intencional para se beneficiar com o crédito indevido, uma vez que conhecia a irregularidade fiscal. Nesse sentido, a pena aplicada em primeira instância, de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses, deveria ser aumentada.

A decisão do desembargador foi seguida unanimemente e assim concluiu:

As penas serão acrescidas de 1/3, a teor do disposto no artigo 12, inciso I, da Lei 8.137/90, tendo em vista que o vultoso prejuízo causado ao erário, superior à cifra de dois milhões de reais, causou grave e inequívoco dano à coletividade, bem como elevadas em mais 2/3 pela continuidade delitiva.

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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