TJ/SP autoriza a entrada de estagiários em presídios, desde que inscritos na OAB-SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a entrada de estagiários em presídios, desde que inscritos na OAB-SP. Em um mandado de segurança impetrado pela OAB-SP, Marco Antônio Cogan, desembargador da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), autorizou a entrada de estagiários de Direito nas unidades prisionais da região de Sorocaba-SP.
Autorização da entrada de estagiários em presídios
O mandado de segurança visava reformar ou anular a decisão que vedou o acesso de estagiários desacompanhados de advogados nas unidades prisionais da região, tendo sido proferida pela Vara do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da 10ª Região Administrativa Judiciária (RAJ).
O presidente da OAB-SP, Caio Augusto Silva dos Santos, e a Comissão de Direitos e Prerrogativas são signatários do mandado de segurança. De acordo com eles, não é de competência do juízo do Deecrim disciplinar as atividades permitidas ou proibidas aos seus inscritos e que o impedimento imposto aos estagiários de ter acesso às unidades prisionais poderia causar prejuízos irreparáveis.
Disse ainda a OAB paulista
Sendo assim, a decisão proferida pela Corregedoria dos Presídios do Deecrim da 10ª RAJ viola direito líquido e certo dos estagiários de Direito inscritos nos quadros da OAB-SP, uma vez que vai expressamente contra entendimento da própria Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo.
Cogan concedeu a liminar e permitiu o ingresso dos estagiários nos estabelecimentos prisionais sob a jurisdição da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Sorocaba, até o julgamento do mérito do processo:
os estagiários inscritos na seccional paulista possam adentrar nos estabelecimentos prisionais alcançados pela Vara das Execuções Criminais da Comarca de Sorocaba para praticarem, nas condições estabelecidas no artigo 29, caput, § 2º, do Regulamento Geral do EAOAB, atos que não sejam privativos de advogados.
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