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TJ/SP: desembargador chama juiz de “infantil” e critica decisão de 1º grau: “paspalhice política”

TJ/SP: desembargador chama juiz de “infantil” e critica decisão de 1º grau: “paspalhice política”

O desembargador Andrade Neto, da 30ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, resolveu aproveitar trechos de seu despacho no processo nº 2252347-31.2019.8.26.0000 para dar uma bronca no magistrado de 1º grau Maurício Simões de Almeida Botelho Silva.

O caso

O juiz Mauricio negou penhora em ação de execução decorrente de inadimplemento de despesas condominiais, por receio de incorrer na Lei de Abuso de Autoridade. O julgador indeferiu o pedido com fundamento no art. 36 da lei, segundo o qual é crime “decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte”.

Ao analisar o recurso no TJ/SP, no entanto, o desembargado Andrade concluiu que o colega, descontente com a nova lei, utilizou a atividade judicante para realizar “paspalhice política”. Para o desembargador, o magistrado de 1º grau revelou ainda “total imaturidade para o exercício da função judicante” e que a alegação de perigo de imputação de crime foi “não apenas desarrazoada, mas insensata e irresponsável”.

Nas palavras do desembargador,

Tudo indica que o magistrado, descontente com a aprovação da nova lei de abuso de autoridade, resolveu se utilizar do processo para promover uma ação revoltosa totalmente infantil, transformando a relevante atividade do exercício da jurisdição em paspalhice política, a revelar sua total imaturidade para o exercício da função judicante.

O desembargador determinou remessa dos autos à Corregedoria Geral de Justiça “para providências cabíveis”.

Clique AQUI para ler íntegra de decisão.


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