TJ-SP: Acusado tem direito a silêncio parcial
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu uma ação penal de tráfico de drogas após a magistrada da 1ª Vara de Itapira (SP) impedir que o réu optasse por responder apenas as perguntas do seu advogado. A decisão foi proferida pelo desembargador Diniz Fernando.
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TJ-SP reconhece direito do réu ao silêncio parcial durante audiência
De acordo com os autos processuais, a douta magistrada que presidia a audiência de instrução impediu que o réu, em seu interrogatório, respondesse apenas aos questionamentos realizados pelo seu defensor, optando, desta forma, pelo direito parcial ao silêncio. Diante deste cenário, a defesa entrou com pedido de Habeas Corpus para anular o processo perante o TJ-SP.
Ao analisar o caso, Diniz Fernando entendeu ter razão o pleito defensivo, e argumentou que tanto a jurisprudência do TJ-SP, como o Superior Tribunal de Justiça garantem o direito parcial ao silêncio e reconhecem a nulidade dos atos processuais que que não respeitam a essa opção do acusado. Na ocasião, o relator citou o HC 703.978/SC no âmbito do STJ e a recente decisão do Tribunal de São Paulo no HC 2281177-02.2022.8.26.0000.
Com esse entendimento, Diniz Fernando deferiu o pedido liminar para determinar a suspensão da
ação penal até o julgamento de mérito do Habeas Corpus em questão.
Processo 2086716-93.2023.8.26.0000
Fonte: Conjur