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TJ/SP mantém condenação de homem por furto de 11 chocolates

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a condenação de um homem pelo furto de 11 chocolates de um supermercado, no valor total de R$ 35,00. A decisão teve como relator o desembargador Luis Augusto de Sampaio Arruda, que também afastou a aplicação do princípio da insignificância no caso.

A defesa do homem havia sustentado a aplicação do princípio da insignificância, considerando o valor total dos bens subtraídos, mas o relator entendeu que não se pode confundir o pequeno valor da coisa subtraída com valor insignificante ou ínfimo. Nas palavras do desembargador Luis Augusto Sampaio Arruda, que analisou o recurso interposto,

No caso dos autos, o valor dos objetos do crime, no total de R$ 35,09, não pode ser considerado insignificante ou irrisório.

Ao analisar o caso, o relator decidiu ser “irrelevante para a configuração do delito que os bens furtados tenham sido recuperados e que a vítima não tenha sofrido prejuízo ou, ainda, que o ofendido seja um grande estabelecimento comercial”. Para o relator, é “impossível falar em absolvição baseada no princípio da insignificância” no caso apresentado.

O desembargador acrescentou ainda que,

não há que se falar em desclassificação do delito para a modalidade tentada, porquanto, no caso dos autos, o réu efetivamente subtraiu os chocolates do estabelecimento, inclusive tendo deixado o local e empreendido fuga, invertendo a posse dos bens, e sido detido pouco depois, graças à eficiente ação dos guardas municipais. Neste contexto, foi percorrido todo o “iter criminis”, tendo havido a subtração e a posse da “res” fora da esfera de disponibilidade da vítima, ainda que por breve lapso de tempo.

O homem foi condenado a um ano e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto.

0001285-94.2017.8.26.0628

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