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TJ-SP mantém condenação de réus por falsificação de agrotóxicos

O entendimento foi proferido pela 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, manteve condenação e alterou o regime prisional de cinco acusados por associação criminosa, por falsificação de agrotóxicos, com o fim de falsificar e transportar agrotóxicos na região de Ribeirão Preto.

Falsificação de agrotóxicos

Extrai-se da decisão que a pena foi fixada em 04 (quatro) anos e 04 (quatro meses de reclusão), sendo que um dos réus cumprirá a pena em regime inicial fechado e os demais em regime semiaberto, impossibilitados de recorrer em liberdade.

Conforme depreende-se da denúncia, dois dos acusados foram abordados por policiais militares enquanto transportavam os agrotóxicos falsificados. Após serem abordados, levaram os policiais a uma chácara onde encontravam-se os outros três acusados, de modo que foram encontrados no local os rótulos, instrumentos para produção do agrotóxico, matéria prima e outra carga do produto a ser transportado.

O desembargador Cesar Mecchi Morales, relator do recurso ministerial, apontou que os elementos probatórios demonstram a autoria e a materialidade quanto à prática criminosa. Fundamentou, ainda, que não é possível a aplicação do princípio da insignificância diante da ofensividade dos crimes e da relevante lesão provocada.

Afirmou o ministro que

Diante da prisão em flagrante de todos os réus, da apreensão e perícia do material falsificado, das declarações das testemunhas de acusação, bem como das contradições das versões apresentadas pelos acusados, que confessaram informalmente aos policiais durante a abordagem, tudo no mesmo sentido das versões apresentadas na delegacia, restou clara a prática dos crimes descritos na inicial.

Por fim, o relator concluiu que os delitos são altamente ofensivos e lesivos à sociedade, uma vez que os produtos falsificados seriam distribuídos por toda a região, afetando plantações e a saúde dos residentes do local. 

A decisão foi seguida de forma unânime pela Turma.

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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