TJ/SP não aplica insignificância em quebra de privadas do presídio
A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu que não se aplica o princípio da insignificância no caso da quebra de privadas do presídio. Com isso, proferiu decisão que manteve a condenação de um réu que foi condenado a uma pena de 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime semiaberto para início de cumprimento da sanção, por ter quebrado dois vasos sanitários de uma penitenciária.
Condenação por quebrar privadas do presídio
Conforme se extrai da decisão, a desembargadora relatora do recurso, Angélica de Almeida, não atendeu o pedido defensivo pela aplicação do princípio da insignificância no caso, uma vez que, segundo ela, o prejuízo trazido pela conduta do acusado deve ser considerado para afasta a insignificância da conduta, “pois os vasos sanitários, de uso coletivo, estavam instalados no estabelecimento prisional”, mesmo que fossem de baixo valor monetário.
Completou Almeida:
Ademais, o prejuízo não se restringe ao valor dos bens danificados. Além do transtorno causado, com a impossibilidade de uso imediato dos banheiros, há que ser considerado o valor da mão de obra, na instalação de novos vasos sanitários. Não há, pois, falar em atipicidade da conduta.
Ao manter a condenação do rapaz, a magistrada salientou que autoria e materialidade ficaram comprovados pelo boletim de ocorrência, laudo pericial indireto e prova oral. No mesmo sentido, destacou o depoimento do acusado, que confessou que quebrou os vasos sanitários da penitenciária onde cumpre pena, pois ficou sabendo que sua companheira estava se relacionando com outro homem.
Processo 0002924-44.2018.8.26.0651
*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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