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TJ/SP permite propositura do ANPP a um condenado por tráfico

A 12ª câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/SP), ao transformar um julgamento em diligência, permitiu que o Ministério Público analise a aplicação do ANPP a um condenado por tráfico de drogas.

ANPP a um condenado por tráfico

De acordo com o processo, os acusados foram condenados nas sanções do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, incidindo a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. Assim, foram apenados em  02 (dois) anos e 02 (dois) meses, em regime semiaberto. O caso foi ao TJ/SP por pedido da defesa.

Em segunda instância, a relatoria do caso ficou com a desembargadora Angélica Almeida, que afirmou que o ANPP, introduzido pela Lei Anticrime (13.964/19) e tipificado no artigo 28-A do Código de Processo Penal, incide na extinção da punibilidade do agente sem o registro de antecedentes criminais, desde que cumpridas as condições estabelecidas pelo órgão ministerial e, homologado por um juiz natural.

Disse Almeida:

Trata-se de norma que, ao lado da natureza processual, guarda conteúdo de direito material. Tem aplicação imediata, retroagindo em benefício do acusado para alcançar processos em andamento, inclusive, em grau de recurso.

Sendo assim, como os condenados são primários e foram condenados a pena  mínima inferior a quatro anos, a relatora entendeu que a aplicação do ANPP seria possível.

Por fim, o colegiado converteu o julgamento em diligência para determinar a remessa dos autos ao promotor de 1ª instância, que deverá analisar a possibilidade de propositura do acordo de não persecução penal.

Processo: 0000414-33.2018.8.26.0530

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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