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TJ-SP revoga preventiva de ex-prefeito, por causa de demora em conclusão de processo

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em análise do processo nº 2205665-13.2022.8.26.0000, revogou a prisão preventiva do ex-prefeito de Pacaembu, Maciel do Carmo Colpas, que estava detido desde março de 2021, acusado de direcionar procedimentos licitatórios entre 2017 e 2020. 

prefeito
Imagem: Folha Regional Pacaembu

A defesa impetrou Habeas Corpus em que pediu a aplicação de medidas cautelares.

Colegiado do TJ-SP revoga prisão preventiva do ex-prefeito preso em 2021

O colegiado entendeu que a Constituição prevê a garantia da duração razoável do processo, para impedir que a persecução penal se estenda por mais tempo que o necessário. Com isso, se busca evitar a violação de outras garantias que compõem o devido processo penal, em especial, a presunção de inocência.

No caso dos autos, como o ex-prefeito estava detido desde 2021, havendo grande demora na conclusão do feito, o colegiado entendeu que havia a necessidade de revogação da prisão preventiva.

Para o relator, desembargador Marcos Alexandre Coelho Zilli, independentemente da gravidade das imputações, estando o ex-prefeito recolhido há mais de 19 meses sem que haja perspectiva de encerramento breve da fase de julgamento, a revogação da prisão preventiva é medida que se impõe.

“É, portanto, flagrante o excesso de prazo da prisão cautelar no caso em apreço. O artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, prevê a garantia da duração razoável do processo. Tal garantia visa a impedir a ocorrência de dilações indevidas na persecução penal, buscando-se, assim, evitar a violação de outras garantias que compõem o devido processo penal, em especial, a presunção de inocência.”

Desta forma, o colegiado votou de forma unânime.

“Diante de um cenário em que o constrangimento é evidente, a cessação da medida extrema é imperativa, substituindo-se por medidas cautelares alternativas.”

Ementa da decisão do TJ-SP

Habeas Corpus. Operação Atoleiro. Crimes de fraude à licitação e de Responsabilidade de Prefeito. Alegação de constrangimento ilegal consubstanciado em decisão que manteve a prisão preventiva. Liminar indeferida. 1. Decisão impositiva da prisão preventiva devidamente fundamentada que expôs as razões impeditivas da aplicação das medidas cautelares alternativas. 2. Fumus comissi delicti que é dado pelos elementos informativos colhidos na fase preliminar de investigação e que subsidiaram o oferecimento da denúncia e o juízo de admissibilidade que se seguiu. 3. Periculum libertatis. Fatos que remontam aos anos de 2017 a 2020. Paciente que não mais ocupa cargo na administração pública municipal. Fase instrutória já encerrada. 4. Excesso de prazo configurado. Violação à garantia da duração razoável do processo. Paciente que se encontra preso preventivamente por quase dezenove meses. Instrução encerrada há mais de sete meses sem a apresentação de todas as alegações finais por parte dos corréus. Tempo excessivo de custódia. Suficiência e adequação das medidas cautelares alternativas. 5. Ordem concedida.

Fonte: Conjur

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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