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TJAC: é válido o depoimento de agentes policiais, ainda que colhidos na fase inquisitorial

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, negar provimento a recurso, com o entendimento de que, é válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos

EMENTA

Apelação Criminal nº 0000075-66.2022.8.01.0001/AC TJAC

Relator: Des. Samoel Evangelista

Órgão julgador: Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Data do julgamento: 06/10/2022

Data de publicação: 06/10/2022

Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Materialidade. Autoria. Provas. Existência. Nova definição jurídica para os fatos. Alteração da dosimetria. Impossibilidade. – As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição ou que seja dada nova definição jurídica aos fatos, mantendo-se a Sentença que o condenou. – É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu. – Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte. – Recurso de Apelação Criminal desprovido.


Fonte: APCR 0000075-66.2022.8.01.0001/AC

Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

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