TJAP muda sentença de homem acusado por estupro de vulnerável
Em sede de Apelação Criminal, Ministério Público do Amapá (MPAP) pediu reforma de sentença do crime de estupro de vulnerável na forma tentada cometido por um homem, condenado a 4 anos de reclusão.
O juízo da Vara Única da Comarca de Calçoene julgou o caso como estupro de vulnerável na modalidade tentada e o MPAP requer no recurso que o caso seja tratado como estupro de vulnerável em sua forma consumada, aumentando a pena para 8 anos de reclusão.
Atenção! Os próximos parágrafos contêm relatos de atos de violência sexual.
De acordo com informações dos autos, no fim do mês de agosto de 2013, o denunciado teria praticado ato libidinoso com uma menina de 09 (nove) anos de idade na sua residência.
Consta nos autos que o apelado “ofereceu bombom para a vítima deixá-lo passar a mão em sua perna e suas partes íntimas, fazendo com que a menor saísse correndo do local. Ele fez brincadeiras desagradáveis, tentando lhe beijar, bem como trancou a porta da casa”.
O relator do recurso, desembargador João Lages, ao dar provimento ao apelo do Ministério Público, afirmou que
“De fato ocorreu o crime de estupro de vulnerável em sua forma consumada, sabemos que ele se caracteriza com a conjunção carnal e qualquer outro tipo de ato libidinoso”,
O relator foi acompanhado pelos demais julgadores unanimemente.
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