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TJDFT condena mulher por submeter seus avós a condições desumanas

O Tribunal de Justiça do Estado do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação de uma mulher a pena de cinco meses de detenção, por ter submetido seus avós, à época com 80 e 83 anos, a condições desumanas e degradantes, sujeitando-os a trabalhos excessivos e inadequados de forma continuada. 

Os idosos cuidaram da ofensora desde a infância, custeando todas as suas despesas, em razão da mãe da mulher ter sido diagnosticada com esquizofrenia quando ainda era jovem. Mas recentemente, de acordo com a denúncia, a ré passou a abusar do cuidado prestado e utilizou violência física e psicológica contra os idosos.

De acordo com relator do caso, o Desembargador Jesuino Rissato:

Os depoimentos colhidos demonstram que a ré constantemente agredia verbalmente os idosos, à época com 80 e 83 anos de idade, chamando-os de “vagabundos”, “imprestáveis”, “velho idiota”, “filho da puta”, “piranha”, tendo a testemunha Magda Regina de Castro ouvido a acusada dizer “tem que morrer. (…) além de não colaborar com os afazeres domésticos, a acusada deixava a idosa sobrecarregada com os serviços, reclamava de falta de limpeza e reagia agressivamente quando não era atendida, derrubando comida ao chão e chegando a lançar uma faca na direção da avó.

Além disso, o relator salientou os abusos financeiros praticados pela ré:

A prova oral também demonstra que a ré abusou financeiramente do seu avô, utilizando-se de seus recursos, chegando a comprar passagem para o Chile no período em que o idoso estava com ordem de despejo.

A decisão de manter a condenação foi unânime.

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