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TJDFT mantém condenação de bombeiro que usou cargo para furtar bens da corporação

Desembargadores da Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negaram o recurso de um homem e mantiveram a sentença publicada pela Vara da Auditoria Militar que o condenou a 3 anos de prisão, pela prática do crime de peculato (furto em razão do cargo).

O acusado era tenente do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e tinha acesso total ao Depósito do Grupamento de Busca e Salvamento (CSA, CST e Ensino) do CBMDF, segundo a denúncia.

Após divergência nos registros dos equipamentos foram feitas buscas no site “Mercado Livre”, resultando em produtos idênticos aos itens que não constavam em registro, anunciados pelo perfil atrelado aos contatos da empresa do servidor – BSB AVENTURA. O réu argumentou que sua absolvição é pautada por ausência de provas.

Já a Auditoria Militar constatou que as provas juntadas ao processo, principalmente o laudo de busca e apreensão efetuado na casa do réu, juntamente com depoimento do capitão responsável pela conferência dos materiais em depósito, eram provas suficientes para sustentar o crime narrado por denúncia.

O juízo a quo condenou o homem pela prática do crime descrito no artigo 303, parágrafo 2º, do Código Penal Militar. Mesmo tendo o réu recorrido à sentença, os desembargadores da Primeira Turma Criminal do TJDFT  entenderam que a decisão deveria ser mantida e afirmaram que o crime restou comprovado por conta da apreensão de bens semelhantes aos extraviados da Corporação na residência do réu.

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