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TJDFT mantém condenação de motorista que furtou passageira

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a condenação de um motorista de aplicativo pelo crime de furto cometido contra uma passageira. O réu foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Ceilândia a uma pena de 1 ano de reclusão e multa. Segundo a denúncia, ele fugiu com a bolsa da passageira enquanto prestava serviço de transporte pelo aplicativo.

De acordo com os autos processuais, em depoimento judicial, a vítima contou que comunicou ao motorista que iria deixar seu cão na casa de uma tia, mas voltaria ao carro em poucos instantes, pois precisava voltar para o trabalho. O recálculo da rota foi aceito pelo réu.

No entanto, ao chegar ao primeiro destino, a passageira desceu do automóvel para entregar o animal e deixou os pertences no banco de trás do veículo, confiante de que iria continuar o percurso junto ao motorista logo em seguida, mas no momento em que ela entrou na casa, o motorista foi embora levando os seus pertences. Quando percebeu que havia sido furtada, a vítima ligou para seu próprio número de celular, mas o aparelho já havia sido desligado.

Inicialmente, o réu foi condenado pelo juiz titular da 4ª Vara Criminal de Ceilândia a 2 anos de prisão e multa, pelo crime de furto qualificado com abuso de confiança, mas a defesa recorreu da decisão.

A 1ª Turma Criminal do TJDFT, no entanto, entendeu que restou caracterizada a qualificadora do abuso de confiança pela “quebra de sentimento de segurança subjetivamente construído entre o autor e a vítima antes da prática do delito”, como prevê o artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal.

Com esse entendimento, os julgadores mantiverem a condenação, mas recalcularam a pena aplicada no bojo do processo 0701034-56.2021.8.07.0003 para o patamar de 1 ano de reclusão e multa.

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