TJDFT: palavra da vítima tem importância fundamental em casos de violência doméstica
Um homem condenado a 5 meses e 23 dias de prisão simples por vias de fato, ameaça e lesão corporal contra uma mulher no contexto de violência doméstica teve a pena confirmada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A relatora do caso, a desembargadora Nilsoni De Freitas Custodio, destacou:
Nos delitos praticados no âmbito familiar, a palavra da vítima possui fundamental importância, podendo lastrear o decreto condenatório, ainda mais quando corroborada pelas demais provas.
O homem e a mulher tiveram relacionamento amoroso pelo período de três meses. Nesse período, a mulher foi agredida em dois episódios: no primeiro deles, em 03/09/2019, ela foi socorrida pela SAMU depois de desmaiar após um soco deferido pelo então companheiro; já no segundo, as agressões foram seguidas de ameaças de morte com arma de fogo.
O caso chegou ao segundo grau de jurisdição depois de a defesa argumentar que o homem deveria ser absolvido em razão da haver, no caso, excludente de ilicitude. Segundo a defesa do apenado, as agressões partiram da mulher, e o homem apenas agiu em legítima defesa. O colegiado entendeu que não havia provas nesse sentido, de modo que não havia que se reformar a decisão do primeiro grau.
A relatora do caso destacou que a importância dada ao depoimento da vítima nesses casos é fruto de entendimento pacífico do tribunal no seguinte sentido:
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em crimes ocorridos no contexto da violência doméstica e familiar, deve ser dado especial relevo à palavra da vítima, principalmente quando corroborada por outros elementos de convicção. (Acórdão 1245089, 00016983320188070004, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 23/4/2020, publicado no PJe: 5/5/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.).
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