TJDFT: vítima de homicídio qualificado foi atraída por oferta de crack
Dois homens, irmãos, foram condenados pelo Tribunal do Júri de Taguatinga/DF, por homicídio triplamente qualificado: um teve a pena cominada a 24 anos de reclusão; o outro, a 18 anos e seis meses, em razão de ter confessado espontaneamente o ocorrido.
Os dois atraíram a vítima chamando-a para fumar crack. A vítima foi morta com golpes de marreta na cabeça e depois foi esquartejada. Segundo os elementos fáticos trazidos aos autos, a vítima atuou em concurso com os irmãos na morte de outras duas pessoas e que ela teria sido morta na intenção de assegurar a impunidade de fatos delitivos anteriores.
Os dois irmãos a convidaram até o barraco no qual um deles morava, sob a promessa de que lá receberia uma pedra de crack. Em um momento de distração, os dois investiram contra a vítima.
Na decisão pela condenação dos réus é destacado que a questão da pedra de crack foi considerada para qualificar o crime (art. 121, §2°, IV, do CP):
O crime teria sido praticado com emprego de meio cruel, eis que a conduta causou sofrimento intenso e desnecessário à vítima, atingida por diversos e reiterados golpes de marreta. O crime teria sido praticado de forma a, quando menos, dificultar a defesa da vítima, eis que TIAGO foi a traído sob a justificativa de que receberia uma pedra de “crack”. Por fim, o crime teria sido praticado de forma a assegurar a impunidade de fatos delitivos anteriores dos quais a vítima teria conhecimento.
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