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TJMG mantém absolvição de homem acusado de engravidar menor

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável após engravidar uma menina de 11 anos. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça mineiro entendeu que não ficou comprovada a intenção de praticar a infração penal.

No caso em análise, o rapaz de 19 anos declarou que as relações que manteve com a garota foram consensuais e que ele não sabia que se tratava de uma menor de 14 anos, pois a vítima não aparentava a pouca idade. A tese foi confirmada pela menor e pela avó dela.

O julgador em primeira instância entendeu que as provas produzidas nos autos não foram capazes de apontar que o acusado tinha ciência quanto a idade da vítima, sendo crível a versão pelo réu, pela vítima e avó da ofendida do desconhecimento dele sobre a idade dela.

O Ministério Público apresentou recurso da decisão, no entanto, o desembargador relator, José Mauro Catta Preta Leal, entendeu não merecer prosperar a tese do MP. Em trecho da decisão, destaca:

Se a idade da vítima é uma circunstância elementar do tipo penal em exame, deve sim restar devidamente comprovada no decorrer da tramitação do procedimento criminal, pois não se pode condenar alguém a pena tão severa se não restar efetivamente demonstrado o dolo do agente, não tendo espaço, nesse ponto, meras ilações

O relator destacou ainda que, embora os autos demonstrassem a efetiva ocorrência da conjunção carnal entre o réu e a menor, as circunstâncias do fato apontam para a ocorrência do erro de tipo, tratando-se de uma falsa percepção quanto a realidade da idade da vítima.

Assim, o desembargador opinou em seu voto por manter a absolvição do acusado. O entendimento foi seguido pelos desembargadores Glauco Fernandes e Beatriz Pinheiro Caires. O caso tramitou em segredo de Justiça.

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