JurisprudênciaNoticias

TJPI: reconhecimento de falta grave sem PAD nem audiência viola o devido processo legal

A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) decidiu, por unanimidade, dar provimento a agravo, com o entendimento de que, o reconhecimento de falta grave sem procedimento administrativo disciplinar nem audiência de justificação, com a presença da defesa e do Ministério Público, viola o princípio do devido processo legal.

EMENTA

AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 0751849-26.2022.8.18.0000/PI

Relator: Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho

Julgamento: 09/11/2022

Órgão julgador: 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí

AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PROVIDO.

1. O reconhecimento de falta grave sem procedimento administrativo disciplinar nem audiência de justificação, com a presença da defesa e do Ministério Público, vai de encontro à tese firmada no RE 972.598 e viola o princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF).

2. Agravo em execução provido. 


Fonte: AGEXP 0751849-26.2022.8.18.0000/PI

Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo