TJPI: reconhecimento de falta grave sem PAD nem audiência viola o devido processo legal
A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) decidiu, por unanimidade, dar provimento a agravo, com o entendimento de que, o reconhecimento de falta grave sem procedimento administrativo disciplinar nem audiência de justificação, com a presença da defesa e do Ministério Público, viola o princípio do devido processo legal.
EMENTA
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 0751849-26.2022.8.18.0000/PI
Relator: Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho
Julgamento: 09/11/2022
Órgão julgador: 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento de falta grave sem procedimento administrativo disciplinar nem audiência de justificação, com a presença da defesa e do Ministério Público, vai de encontro à tese firmada no RE 972.598 e viola o princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF).
2. Agravo em execução provido.
Fonte: AGEXP 0751849-26.2022.8.18.0000/PI