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TJSC: a conduta do crime de falsa identidade é subsidiária à configuração de delitos mais graves

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)decidiu, por unanimidade, negar provimento a recurso, explicando que a conduta do crime de falsa identidade é subsidiária à configuração de delitos mais graves, sendo que a configuração destes prevalece àquele. 

EMENTA

Apelação Criminal 0000069-26.2019.8.24.0033/SC

Relator: Ana Lia Moura Lisboa Carneiro

Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

Julgado em: 29/09/2022

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299, CAPUT, CP). SENTENÇA PARCIALMENTE CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. MÉRITO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FALSA IDENTIDADE (ART. 307, CP), SOB O ARGUMENTO DE QUE O RÉU APENAS SE IDENTIFICOU FALSAMENTE PARA A AUTORIDADE POLICIAL. INACOLHIMENTO. 1. CONTEÚDO PROBATÓRIO AUFERIDO NOS AUTOS QUE DEMONSTRA, ESTREME DE DÚVIDAS, QUE O RÉU NÃO SÓ APRESENTOU-SE FALSAMENTE AO AGENTE PÚBLICO, COMO TAMBÉM PASSOU-LHE DADOS FALSOS PARA AVERIGUAÇÃO E PREENCHIMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO, TENDO AINDA FIRMADO TAL DOCUMENTO ASSINANDO-O EM NOME DO SEU IRMÃO, FATOS QUE CONFIGURAM OS VERBOS “FAZER INSERIR” E “INSERIR” INFORMAÇÕES FALSAS EM DOCUMENTO PÚBLICO, TIPIFICADOS NO CAPUT DO ART. 299, DO CP. 2. ADEMAIS, PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 307, DO CP, QUE EXPRESSA A SUBSIDIARIEDADE DO SEU TIPO EM RELAÇÃO À CONFIGURAÇÃO DE CONDUTAS RELATIVAS A CRIMES MAIS GRAVOSOS, PREVALECENDO ESTES EM DETRIMENTO DAQUELE. PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA AFASTADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 

1. Inviável a desclassificação do crime de falsidade ideológica para o delito de falsa identidade quando a prova dos autos aponta com firmeza que a conduta perpetrada pelo réu incidiu nos verbos “inseRir” e/ou “fazer inserir” informação falsa em documento público ou particular, conforme tipificado no caput do artigo 299, do Código Penal

2. Conforme preceito secundário previsto no artigo 307, do Código Penal, a conduta do crime de falsa identidade é subsidiária à configuração de delitos mais graves, sendo que a configuração destes prevalece àquele. 


Fonte: APCR 0000069-26.2019.8.24.0033/SC

Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

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