TJSC confirma sentença de casal por tortura e assassinato em praia de Florianópolis

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou as condenações de um casal de cunhados pelos crimes de tortura e homicídio. O casal recebeu uma sentença de 18 anos e oito meses de prisão em regime fechado. 

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O homem e seu sogro também foram condenados por terem mudado o local do crime, com penas de sete meses de detenção e 20 dias-multa, e seis meses de detenção e 20 dias-multa, respectivamente. Os crimes foram cometidos em cidades da região metropolitana de Florianópolis.

TJSC confirma sentenca de casal por tortura e assassinato em praia de Florianopolis
Imagem: G1

De acordo com a acusação do Ministério Público, em agosto de 2020, o casal de cunhados e a vítima estavam em uma casa de entretenimento para adultos. O trio deixou o local e foi até uma praia em uma cidade vizinha, que era frequentada apenas por pescadores. Por razões não esclarecidas, já que todos os acusados se mantiveram em silêncio, a vítima teve as orelhas amputadas, foi agredida na cabeça várias vezes e acabou sendo asfixiada até a morte.

Durante a execução do crime, o carro de um dos acusados ficou preso no lamaçal. Mesmo com um cadáver ao lado e antes da chegada da polícia, o veículo foi rebocado até a residência do sogro do réu. 

Casal de cunhados acusados por tortura e homicídio tem condenação mantida pelo TJSC

Através das imagens capturadas pelas câmeras de segurança, a polícia foi capaz de rastrear todo o trajeto percorrido pelo casal. Além disso, os pertences dos acusados, como boné, celular e bermuda, foram encontrados no local do crime.

Os réus ficaram insatisfeitos com a sentença e recorreram ao TJSC, solicitando a anulação do julgamento pelo júri popular. A mulher alegou que a decisão dos jurados foi claramente contrária às evidências apresentadas nos autos. 

Já os homens argumentaram que não havia provas suficientes para incriminá-los. No entanto, todos os recursos foram rejeitados por unanimidade.

O relator do caso afirmou que:

“Contrariamente ao que foi alegado pela defesa da apelante, não há falta de evidências ou falta de enquadramento legal no caso do crime de tortura qualificada. Na verdade, pode-se constatar que os jurados aceitaram uma versão plausível, apoiada por provas convincentes, exatamente aquela apresentada pela acusação, o que justifica a decisão condenatória. Portanto, uma vez que a tese defendida pelos jurados está em conformidade com as provas apresentadas no processo, é inadmissível que este Tribunal de Justiça reavalie a questão, desconsiderando a escolha do júri, pois isso iria contra o princípio da soberania dos veredictos.”

Fonte: TJSC