TJSP absolve homem condenado por porte de arma vencido
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um homem que havia sido condenado a dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto pelo porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
No caso em apreço, durante uma abordagem policial, os agentes de segurança pública encontraram no carro do réu uma espingarda e 14 cartuchos de munição. O homem apresentou um certificado de registro de caçador, documento comprobatório de porte de trânsito, e o Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf), mas todos estavam vencidos há cerca de dois meses. Além disso, o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) também estava vencido há um mês.
O TJSP, no entanto, argumentou que houve prorrogação automática do vencimento do CRAF e da guia de trânsito em virtude da pandemia da Covid-19. Em trecho da decisão, o Desembargador relator, Machado de Andrade, sustentou:
“Ocorre que, após a prolação da r. sentença, ocorrida em 29 de novembro de 2021, a defesa do apelante juntou aos autos informativo do Exército Brasileiro, publicada em 9 de dezembro de 2021, em que consta que houve prorrogação automática do vencimento dos certificados de registro e guia de trânsito até 31 de março de 2022”
Com esse entendimento, o julgador entendeu, no bojo do processo de nº 1501822-86.2020.8.26.0603, que não houve ilegalidade na conduta do réu em carregar o armamento.
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