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TJSP concede autorização para cultivo de Cannabis com fins terapêuticos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), concedeu salvo-conduto para que um homem possa cultivar cannabis sativa visando à extração do óleo cannabidiol, utilizado no tratamento médico de seu filho. A decisão foi da 3ª Câmara Criminal do TJSP e, segundo os julgadores a decisão foi baseada no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e no direito à vida e à saúde que regem o ordenamento jurídico.

Segundo os autos processuais, o filho do autor, ainda criança, sofre de transtorno do espectro autista e de epilepsia, apresentando comportamento disfuncional agressivo, razão pela qual faz uso de óleo de cannabidiol, sob prescrição médica.

Diante do alto custo de importação do medicamento, o pai optou por cultivar Cannabis Sativa em casa para extração do óleo medicinal e, por não haver regulamentação da Anvisa nesse sentido, buscou o salvo-conduto mediante Habeas Corpus preventivo.

O pedido havia sido negado inicialmente pela primeira instância paulista, mas o TJSP, por unanimidade, reformou a decisão. Em trecho do voto, o relator, Desembargador Jayme Walmer de Freitas, afirmou:

Não passa despercebida a omissão legislativa em regulamentar o cultivo doméstico da cannabis em situações como a presente, de modo que negar ao filho do paciente acesso ao fármaco importaria em flagrante violação ao direito a uma vida saudável. Portanto, o reclamo formulado encontra justificável ressonância no panorama visualizado, merecendo o acolhimento do pleito

Com essa decisão, as autoridades ficam impedidas de prender e proceder a persecução penal pela produção artesanal da Cannabis e pelo uso conforme prescrição médica da planta em questão, vedando-se, ainda, sua apreensão ou destruição.

A decisão foi tomada nos autos do Processo nº 2294114-78.2021.8.26.0000.

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