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TJSP condena banco a restituir vítima de estelionato virtual

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou um banco a restituir uma vítima que havia caído no golpe do falso leilão. Segundo os julgadores houve falha do serviço bancário em razão do descumprimento do dever de zelo determinado pela Circular 3.115 do BACEN por parte da instituição financeira.

No caso em questão, a vítima acreditava ter adquirido um automóvel por meio do site Big Leilões no valor de R$ 63.235,00. No entanto, diante da demora de retorno da suposta empresa, percebeu que havia caído em um golpe e que a página era, na verdade, instrumento de estelionatários.

Para os magistrados, a responsabilidade do banco adveio do fato de que no momento da realização da transferência, seus prepostos não verificaram que havia divergência entre o titular do CNPJ indicado e a empresa beneficiária. Em trecho da decisão, o relator, Desembargador Régis Rodrigues Bonvicino, destacou:

Nesse sentido, os arts. 4º, caput e § 1º, e 6º da Circular 3.115 do Banco Central do Brasil impõem o dever ao banco de checagem dos dados da TED. No caso concreto, se os prepostos da requerida tivessem realizado a checagem da transação realizada pelo autor em 11/08/2020, verificariam que o CNPJ do beneficiário não corresponde a sua razão social, inconsistência esta que é indicativa de possível fraude, o que levaria ao bloqueio da operação. Como não o fez, a fraude pôde ser perpetrada pelo terceiro fraudador

Os demais componentes da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acompanharam o relator para condenar a instituição financeira a restituir o valor perdido pela vítima do estelionato virtual, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.

Processo de nº 1101557-09.2020.8.26.0100.

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