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TJSP condena homem por organizar sequestro de ex-vereador

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu manter a condenação de 20 anos, em regime fechado, de um homem acusado de organizar sequestro do seu antigo chefe, um idoso de 69 anos, com a finalidade de extorquir a quantia de 2 milhões de reais. 

O idoso foi mantido cativo por 33 dias, durante os quais permaneceu algemado e vendado, podendo comer apenas uma vez por dia. A vítima é empresário e ex-vereador de Mogi das Cruzes (SP), Aguinaldo Gomes de Souza. Tendo integrado a Câmara Municipal entre 1989 e 1992, atualmente, o ex-vereador é dono de um empreendimento especializado em terraplanagem. 

A decisão foi da 8ª Câmara de Direito Criminal, de forma unânime. A relatora do caso, a desembargadora Ely Amioka disse que a conduta do réu caracterizou o tipo extorsão mediante sequestro (art. 159, §1°, do CP)

A relatora se manifestou pela não reforma da decisão quanto a pena cominada, dizendo:

Reconhecida a circunstância agravante da reincidência, considerou-se que o delito foi cometido por meio cruel (vítima torturada, mantida em cativeiro, em condições de higiene precárias, mantida com olhos vedados por 33 dias)

Ela salientou ainda que o réu orientou a ação junto a outro homem, conhecido pela alcunha de “Magrão”, organizando oito pessoas e passando informações da rotina da vítima. O réu é ex-funcionário da vítima.

De acordo com a desembargadora, quanto a definição do regime fechado, frisou os seguintes critérios:

O acusado demonstrou culpabilidade acima do normal, com alta periculosidade, praticando o delito com extrema violência, mantendo a vítima (pessoa idosa) em cativeiro por33 dias. Demonstraram, ainda, ousadia e reprovabilidade, sendo o regime fechado o único adequado no caso em exame

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