TJSP: guardas não podem atuar de maneira isolada em investigação
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisão entendendo que as guardas municipais podem atuar em colaboração com os demais órgãos de segurança pública, desde que no exercício de suas competências. No entanto, não podem atuar isoladamente em diligências investigativas típicas da polícia judiciária.
A decisão foi proferida em uma ação de tráfico de drogas, onde a defesa pleiteava a ilicitude de provas que foram colhidas em uma ação do guarda civil municipal.
Segundo as informações processuais, enquanto a guarda municipal fazia patrulhamento em um suposto ponto de venda de drogas, em um conjunto habitacional, uma equipe avistou um homem com uma sacola, e por considerar a atitude suspeita, o abordaram e encontraram porções de maconha, cocaína e crack.
O réu chegou a ser condenado em primeira instância a uma pena de cinco anos de reclusão. No entanto, o TJSP deu provimento ao recurso da defesa e, por unanimidade, decidiu pela absolvição do acusado.
No voto, o relator, desembargador Marcelo Semer, seguido pelos demais integrantes da 13ªCâmara, sustentou:
“É fato incontroverso que qualquer do povo pode executar uma prisão em flagrante delito, incluindo os guardas municipais. Entretanto, o que ocorreu no caso não foi um mero flagrante, mas uma explícita operação de repressão ao tráfico de drogas, incluindo a entrada nas dependências de conjunto habitacional sem prévio mandado, a partir de informações não registradas, em atuação que maculou todo o processo”
Com esse entendimento, o tribunal reconheceu a ilicitude das provas com a consequente absolvição do acusado no bojo do processo de nº 1500971-90.2021.8.26.0545.
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