Um homem, condenado por homicídio qualificado a 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado, teve a pena confirmada pela 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O homem matou uma mulher, garota de programa, com golpes de chave de roda na cabeça depois de conjunção carnal consentida. O relator do caso destacou que foi acertada a consideração do júri sobre o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, além da qualificadora de emprego de meio cruel.
Segundo os elementos fáticos trazidos aos autos, a vítima foi abordada pelo réu em local conhecido como ponto de prostituição. Depois que a moça entrou no carro, o apenado dirigiu o carro até outro local mais deserto. Ao chegar ao local, os dois iniciaram a prática de atos sexuais.
Em algum momento, o homem, valendo-se da sua superioridade física investiu contra a moça, que estaria ainda seminua. Ele, então, tomou uma chave de roda e desferiu uma série de golpes. Os exames juntados ao processo apontam para ocorrência de traumatismo craniano.
A decisão pela condenação do réu foi do Tribunal do Júri de Araras. No segundo grau, a pena foi confirmada pela turma recursal por unanimidade. O relator do caso na turma recursal, o desembargador Marcelo Coutinho Gordo, destacou que o uso de uma chave de roda foi ato que submeteu a vítima a “a atroz e desnecessário sofrimento”, justificando a qualificadora do art. 121, §2°, III do Código Penal (CP).
Quanto à qualificadora do Art. 121, §2°, III do CP (uso de recurso que dificulta a resistência), o relator disse, em seu voto:
cumpre ressaltar que a qualificadora relativa ao emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima não merece repulsa. Ora, de acordo com o apurado, o acusado, após a prática sexual com a vítima (garota de programa), valendo-se de sua forte composição corporal e incontestável superioridade física, que dificultaram a sua defesa, investiu contra ela (que ainda estava seminua) e desferiu-lhe incontáveis golpes, os quais atingiram o corpo, face e cabeça da ofendida, inclusive, sem oferecer-lhe a mínima oportunidade de resistência.
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